Empresas terão prazo de 180 dias para adequarem ou removerem fios de postes

As concessionárias e permissionárias de serviço público, bem como qualquer empresa privada que utilize fios em postes de sustentação, serão obrigadas a realizar o alinhamento dos cabos que estão em uso ou a retirada dos que se encontram inutilizados em um prazo de 180 dias. É o que determina o Projeto de Lei 954/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (13/09), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

 

O projeto, na prática, diminui o prazo para a adequação dos postes, que era de dois anos, segundo a Lei 8.588/19. A norma em vigor já obrigava o alinhamento ou retirada dos fios. A nova proposta é de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir), Carlos Minc (PSB), Felipinho Ravis (SDD) e Índia Armelau (PL).

 

“Não tinha sentido um prazo tão grande para tirar fios em desuso, que além de causarem poluição visual, também são perigosos para a população”, justificou Minc

 

 

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio 88,7 fm.