Nesta quinta-feira, dia 3, termina o período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão das Eleições 2024. Assim como, encerra-se às 23h59, o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa, conforme estipulado pelo Código Eleitoral.
Posso pedir voto no dia das Eleições?
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia das eleições é permitida a manifestação da preferência de cada eleitor por determinado candidato ou partido, desde que seja individual, silenciosa e feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas. Por outro lado, é proibido o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.
Sem publicações nas redes sociais. No âmbito da internet, a publicação de novos conteúdos feita por eleitores também é considerada crime no dia das eleições. Alguns exemplos de manifestações para explicar o que pode ou não pode são:
É permitido: “Hoje vou votar no Fulano, pois é o melhor de todos”.
É proibido: “Meus amigos. votem no Fulano!”.
Outra proibição é a da circulação impulsionada de propaganda eleitoral na internet, desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição — mesmo de conteúdos publicados anteriormente. Apoiadores podem publicar conteúdos relacionados aos candidatos, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar mais engajamento.
Também é permitido ir com um adesivo colado na roupa demonstrando apoio ao candidato. Assim como, pode parar o carro adesivado para que pessoas com deficiência desça do veículo, mas não é permitido estacionar por longo período perto das Zonas Eleitorais, cabendo multa.
A chamada boca de urna, é proibida e punível com prisão. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) afirma que é permitido manter em redes sociais, sites e blogs posts com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, “desde que publicados até a véspera da votação”.
Fonte: Uol