TJ-RJ condena Sérgio Cabral por improbidade por regalias na prisão

Ex-governador e outros seis réus foram condenados por esquema de privilégios em presídios do Rio

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) por improbidade administrativa em um processo envolvendo regalias recebidas durante o período em que esteve preso. A informação foi publicada nesta sexta-feira (4) pela coluna de Ancelmo Gois, de O Globo.

Além de Cabral, outros seis réus foram condenados. A decisão, da Quarta Câmara de Direito Público, trata de um esquema de privilégios na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu VIII.

Entre os episódios analisados está a chamada “videoteca do Cabral”, espaço que contava com uma televisão de 65 polegadas e aparelho de home theater.

> Segundo as investigações, integrantes da cúpula da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), entre eles o então secretário Erir Ribeiro, simularam uma doação religiosa para permitir a entrada dos equipamentos destinados à cela do ex-governador.

A televisão e o sistema de som, entretanto, estavam longe de ser os únicos privilégios apontados no processo.

> O esquema também incluía colchões especiais, eletrodomésticos e banquetes com alimentos como bacalhau e queijos. Cabral teria ainda recebido visitas sem o devido registro e contado com escolta noturna informal.

De acordo com as informações publicadas pela coluna, houve extravio proposital de páginas do livro oficial de visitas. O processo também apontou falta deliberada de monitoramento por câmeras de segurança.

Cabral foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor de seu último salário. Além disso, deverá pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Os outros seis réus condenados, entre eles o ex-secretário Erir Ribeiro e ex-diretores de unidades prisionais, receberam multa equivalente a cinco vezes seus salários. Cada um deles também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Os valores referentes aos danos morais coletivos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.