Uso de bicicletas elétricas e ciclomotores é regulamentado

Bicicletas com velocidade de até 32 km/h estão isentas de licença e habilitação. Veículos que chegam a 50 km/h terão até o fim de 2025 para regularizarem situação.

O uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos – com aceleração sem necessidade de pedalar – foi regulamentado nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução, publicada em Diário Oficial, entra em vigor em 1° de julho de 2023.

A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento (entenda abaixo).

O que define a resolução:

• bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.

• Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.

Detalhamento por tipo de veículo

Bicicletas elétricas:

• definição: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor

• pedalar, que não tenha acelerador;

• em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;

• podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;

• podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida para o local;

• nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT);

• obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;

• não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento.

Ciclomotores:

• definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h;

• com acelerador;

• precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;

• precisa de registro, licenciamento e emplacamento (veja como fazer no fim da reportagem);

• proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos):

• definição: com uma roda ou mais, velocidade de fábrica de até 32 km/h, com acelerador;

• equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartfone, campainha e sinalização noturna.

• não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento;

• podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h;

• podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via;

• podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h;

• regulamentação será feita pelas prefeituras.

Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.

• Veja íntegra da resolução do Contran

“Além de fazer essa distinção clara entre qual equipamento precisa ou não precisa de registro, a gente também dá esse prazo de dois anos para que os Detrans comecem a fazer esses registros usando autorizações, uma autorização especial, que é o que essa resolução está dando para que a gente possa regularizar esses equipamentos que já estão no mercado”, explica Adrualdo Catão, secretário nacional de trânsito.

Registro de ciclomotores

Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:

• Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);

• código específico de marca/modelo/versão;

• nota fiscal do veículo;

• documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;

• comprovante do CPF ou do CNPJ.

Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:

• Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;

• Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;

• nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;

• documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;

• CPF ou CNPJ.

Fonte: G1

Compartilhar

WhatsApp
Facebook
Telegram
Email

Deixe um comentário

Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio 88,7 fm.