TCE suspende licitação do Aeroporto de Cabo Frio

Concorrência vinha sendo alvo de denúncias de diversos setores

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) determinou que a Prefeitura de Cabo Frio suspenda a Concorrência Pública nº 001/2023 (Processo Administrativo nº 14437/2023), que tem por finalidade promover a “Concessão dos Serviços do Aeroporto Internacional de Cabo Frio”. 

Embora o edital de licitação tenha sido publicado somente em junho deste ano, desde o ano passado o assunto já vinha gerando polêmica e especulações de favorecimento à empresa Infra, integrante do Consórcio Mar Azul, responsável pelos estudos técnicos e elaboração do edital de concorrência pública. A Prefeitura chegou a negar essa informação. A Infra é a mesma que opera o aeroporto de Campos dos Goytacazes, especializado em voos offshore e com pouca demanda de turismo, lazer e transporte de passageiros.
As primeiras contestações vieram à tona em 2022, em postagens de Carlos Victor da Rocha Mendes, irmão e ex-secretário do ex-prefeito Marquinho Mendes. No dia 6 de dezembro, ele escreveu que “o fato de os Estudos Técnicos que irão orientar a concessão (do aeroporto de Cabo Frio) terem sido feitos por empresa que será concorrente no certame foge do padrão das concessões aeroportuárias que, desde 2011, vêm sendo realizadas pelo Governo Federal”. E completou:
 
– Embora seja esdrúxula, a realização dos Estudos Técnicos pela Infra está sendo considerada legal, visto que, em 9 de julho de 2019, o então prefeito Dr. Adriano Moreno assinou o Decreto nº. 6.035 que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e sobre a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP). No entendimento da comissão, o artigo 6º do Decreto nº. 6.035 possibilita a participação da Infra na concorrência pública, apesar de a modelagem da concessão ter sido feita pelo Consórcio Mar Azul,sob a liderança da Infra – revelou

Em janeiro deste ano o presidente da Associação de Hotéis de Cabo Frio também demonstrou preocupação com relação às diretrizes da nova Lei das Licitações (se elas estão sendo seguidas).

– Existe algo que é incomum, que não foi colocado nos 59 editais de concessões de outros aeroportos. O critério estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é priorizar os participantes que tenham maior número de passageiros processados. Mas o que foi estabelecido no edital para a licitação de Cabo Frio destaca o modelo de aeronave (helicóptero), o que favorece a empresa que prestou serviço de consultoria e elimina muitas outras que poderiam querer participar – denunciou Cunha, na época. 

Na ocasião ele também informou que havia solicitado a retirada do edital da cláusula que exige que a empresa vencedora tenha experiência comprovada por quantidade de helicópteros recebidos.

– Pedimos que seja substituída, que a empresa vencedora tenha que comprovar experiência em determinado número de passageiros recebidos, porque da forma que o edital está hoje, nem a empresa que atualmente opera o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, teria chances de competir.

Pelas regras do leilão, a vencedora seria a empresa que oferecesse o maior valor de outorga, com mínimo estipulado a partir de R$ 11.189.977,00 e contrato válido até 10 de junho de 2049. Mas, nesta segunda-feira (18) a Comissão Especial de Licitação informou que a licitação encontra-se suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, através do Processo TCE/RJ nº 240.403-2/23, realizado por meio do Ofício PRS/SSE/CGC 20121, recebido pelo município de Cabo Frio em 1º de agosto de 2023, com a publicação do Aviso de Suspensão do Certame no Diário Oficial – Ed 751, em 09 de agosto de 2023.

A nota, assinada pela Procuradoria Geral, diz ainda que somente após a liberação do Edital do Certame, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, o município poderá dar continuidade à Concorrência Pública para Operação, Manutenção, Segurança da Aviação Civil, Segurança Operacional e Exploração Comercial no Aeroporto Internacional de Cabo Frio.
Fonte: Folha dos Lagos

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio 88,7 fm.