O procedimento nº 1.30.009.000161/2023-23, que originou a ação, teve inicio em 18/04/2023 com base na apuração de irregularidades no local. Durante o período investigatório MPF oficiou todas as partes interessadas a apresentar suas considerações sobre a existência ou não de irregularidades na implantação de seis quiosques, todos sobre a Faixa Marginal de Proteção (FMP) da laguna de Araruama e em terreno acrescido de marinha (bem da União) sem as devidas autorizações na orla da Praia das Palmeiras, no Município de Cabo Frio/RJ.
No curso das investigações, a Superintendência De Patrimônio Da União (SPU) confirmou que os quiosques se encontram localizados em área de terreno acrescido de marinha e que não foram identificadas autorizações (RIP’s) para ocupação e edificação desses estabelecimentos comerciais. O SPU informou, também, que o Município De Cabo Frio apresentou peças técnicas no processo administrativo do TAGP somente em relação às Praias do Forte e Peró, nada havendo em relação à Praia das Palmeiras.
Já o INEA, após diligência in loco, corroborou que os quiosques da orla da Praia das Palmeiras afetam a Faixa Marginal de Proteção (FMP) e o Plano de Alinhamento da Orla da Lagoa de Araruama.
Também pela documentação enviada pelo Município De Cabo Frio ficou constatado que os quiosques estão realmente situados na FMP da Lagoa de Araruama e que não foram concedidas licenças ambientais permitindo a construção dos mesmos na orla das Palmeiras. Apesar disso, ficou demonstrado que o Município cobra dos quiosqueiros uma taxa de uso do solo e emitiu autorizações provisórias para o exercício de atividades comerciais nos quiosques.
Sobre isso, o Procurador da República Leandro Mitidieri pontua na ação: “Neste contexto, verifica-se que o MUNICÍPIO DE CABO FRIO vem agindo omissivamente no exercício do poder de polícia em matéria ambiental ao permitir a manutenção de construções notoriamente irregulares efetuadas sobre a Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Araruama e em terreno acrescido de marinha (bem da União) e (o que é ainda pior) vem atuando comissivamente para autorizar o funcionamento dos quiosques e cobrar “taxa de uso de solo” dos respectivos comerciantes, beneficiando-se economicamente da infração ao meio ambiente, o que demonstra sua responsabilidade direta pelo dano ambiental no presente caso”.
A reportagem fez contato com a comunicação da prefeitura solicitando um posicionamento sobre a grave situação, mas não obtivemos resposta.
Por RevistaCidade