O que parecia impossível, aconteceu. As empresas ProLagos e Águas de Juturnaíba, campeãs de reclamações de clientes e consumidores da Região dos Lagos por lesarem o povo e realizarem cobranças absurdas e indevidas, foram multadas.
De acordo com informações, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) aplicou multas às concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba por irregularidades na comprovação de investimentos em obras de saneamento.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor em Sessão Regulatória realizada em 29 de abril de 2026.
As penalidades correspondem a 0,003% do faturamento bruto das concessionárias nos 12 meses anteriores à infração, conforme previsto na Instrução Normativa Agenersa nº 007/2009, alterada pela nº 56/2015.
De acordo com a análise técnica da Câmara de Política Econômica e Tarifária (CAPET), órgão da Agência responsável pela apuração técnica econômico-financeira dos Contratos de Concessão, as empresas apresentaram documentos do tipo “as built” — que registram a execução final das obras — com valores superiores aos efetivamente apurados pela agência reguladora.
As inconsistências foram identificadas na execução do Projeto das Redes de Distribuição de Água, Segundo Distrito – Tamoios, Bairro Unamar, Município de Cabo Frio – RJ (Prolagos), e do Projeto de Esgotamento Sanitário do Bairro Praia de Ipitangas – Golf Club – Saquarema/RJ (Águas de Juturnaíba). No caso da Águas de Juturnaíba, a Agenersa também identificou a apresentação de notas fiscais incompatíveis com os investimentos declarados, o que agravou a penalidade aplicada.
Segundo a agência, a decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas regulatórias e das boas práticas na execução e comprovação de investimentos. A ausência de correção das inconsistências impede o reconhecimento dos valores não comprovados para fins de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A medida, ainda segundo a Agenersa, busca assegurar a transparência na prestação dos serviços, proteger o interesse público e contribuir para a modicidade tarifária.






