Prefeitura de Cabo Frio e MPF celebram TAC para ordenamento nas praias

Um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, foi assinado no dia 9 de Fevereiro de 2024 entre o MPF, representado pelo Procurador da República Leandro Mitidieri, e o Município de Cabo Frio,  na pessoa da prefeita Magdala Furtado,  com o objetivo de tutelar o Meio Ambiente em face da superexploração das praias do Município durante o verão .
 Pelo acordo, o Municipio se compromete a cumprir extensa lista de exigências sob pena de incorrer em multas diárias, aplicáveis também ao gestor municipal.
Veja as exigências:
 1. Anular e não renovar as licenças/autorizações para comércio nas praias (ambulantes, barracas, quiosques, etc.) emitidas pela municipalidade em favor de novos beneficiários nos últimos 12 (doze) meses;
2) Abster-se de emitir licenças/autorizações para comércio nas praias (ambulantes, barracas, quiosques, etc.) em favor de novos beneficiários, ao menos até que seja elaborado novo estudo de capacidade de carga das praias de Cabo Frio/RJ, embasado em análise técnica ambiental, acompanhado de forma transparente pelo MPF e sociedade civil, que defina precisamente os limites e o número de beneficiários para a atividade comercial nas praias em consonância com a preservação do meio ambiente;
3) Abster-se de conceder mais de I (uma) licença para a atividade de comércio nas praias de Cabo frio/RJ em favor de cada pessoa beneficiária, aplicando-se às pessoas jurídicas as mesmas regras das pessoas fisicas;
4) Colocar, no mínimo, 1 (uma) lixeira tipo caçamba ou contêiner em cada entrada das praias;
5) Determinar que cada comerciante nas praias mantenha, no mínimo, 3 (três) lixeiras médias ou grandes em sua área de atuação e 1 (uma) lixeira pequena ou saco de lixo em cada mesa disponibilizada aos clientes e que, ao final do dia de trabalho, o lixo seja acondicionado e levado para a lixeira tipo caçamba ou contêiner ou outro recipiente disponibilizado pelo poder público municipal fora da praia, inclusive passando a incluir na fiscalização cotidiana a análise do cumprimento dessas regras e da quantidade de lixo acumulado na área de exploração de cada comerciante, aplicando sanções em relação à sujeira;
 6) Proibir que o vendedor ambulante tenha direito de disponibilizar mesas, cadeiras e guarda-sóis aos clientes;
7) Proibir que as barracas e outras estruturas/equipamentos relacionados às atividades comerciais privadas pernoitem nas praias, devendo ser removidas pelos comerciantes, exceto Carnaval, Semana Santa e Ano Novo;
8) Proibir que as barracas ou carrinhos de comércio nas praias sejam colocadas próximas ao mar ou muito próximas à vegetação de restinga, inclusive impedindo a colocação ou depósito de qualquer material ou objeto nessa vegetação ou nas dunas, mesmo que temporário;
9) Proibir que quiosques e comerciantes instalados nas calçadas e ruas, principalmente na Praia do Peró, Cabo Frio/RJ, coloquem mesas e cadeiras na faixa de areia e na vegetação de restinga;
10) Exercer fiscalização sobre os comerciantes das praias (ambulantes, barracas, quiosques etc.) quanto ao devido cumprimento das obrigações/proibições indicadas nas cláusulas 5 a 9 e regulamentações previstas pelo poder público municipal, bem como sobre os nas comerciantes que não possuem a devida licença/autorização, a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração, com especial atenção para os fins de semana e feriados;
11) Proibir a colocação quaisquer estruturas fixas/permanentes nas praias, devendo-se exercer fiscalização adequada para reprimir o ilícito por meio de, no mínimo, uma ronda diária em cada praia por agentes de fiscalização, a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração (autuação, embargo, interdição, multa, demolição, retirada das estruturas etc.);
12) Anular e abster-se de emitir 1licenças/autorizações que permitam a colocação de estruturas fixas/permanentes nas praias;
13) Proibir o trânsito e o estacionamento de veículos automotores (buggy, quadriciclo etc.) sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga das praias, com exceção dos veículos de serviço público e veículos credenciados para a retirada das barracas, devendo-se exercer fiscalização adequada para reprimir o ilicito através de, no mínimo, 1 ronda diária em cada praia por agentes de fiscalização ambiental e guardas municipais, a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração, com especial atenção para os fins de semana e feriados;
14) Anular e abster-se de emitir licenças/autorizações que permitam o trânsito e o estacionamento de veículos automotores (buggy, quadriciclo etc.) sobre a faixa de areiae a vegetação de restinga das praias;
 15) Os veículos credenciados para a retirada das barracas deverão ser numerados, trafegar com iluminação “giroflex” e em velocidade moderada, adentrar a praia somente antes das 9 e depois das 18h, ser selecionados em certame público simplificado e transparente, atender um conjunto de barradas em determinada área (e nunca ingressar na areia somente para a retirada de uma única barraca) e estar sujeitos às sanções e perda do credenciamento no caso de descumprimento de qualquer das regras.
60 dias para comprovar o cumprimento do TAC
O Município deverá comprovar o cumprimento integral das obrigações/proibições previstas no TAC dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do documento.
Ao término do respectivo mandato do Chefe do Poder Executivo local, este deverá divulgar ao eventual substituto, com a comprovação inequívoca da aquiescência ou mediante publicação no Portal da Transparência, sobre a existência e o inteiro teor do presente Termo de Ajustamento de Conduta, advertindo-o sobre o dever de observância, que o vinculará, na qualidade de novo gestor público.
 O descumprimento pelo Municipio das obrigações descritas  e  nos prazos estabelecidos, ensejará a aplicação de multa ao Municipio e ao agente público representante no ato da assinatura, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada dia de inadimplemento, ressalvadas as exceções previstas no TAC.

Fonte: Revista da Cidade

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio 88,7 fm.