Poderão aderir ao Programa “Concilia Cabo Frio” pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. O Programa terá a duração fixada em edital a ser publicado nos próximos dias, pela Secretaria Municipal de Fazenda, limitada a 60 dias improrrogáveis.
O “Concilia Cabo Frio” estabelece diversas modalidades de acordo de conciliação, com descontos que variam de 10% a 100% sobre os juros e as multas, dependendo do número de parcelas a serem pagas. Os débitos referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são os únicos não contemplados pelo Programa.
A isenção total de acréscimos moratórios está prevista no caso de pagamento do débito à vista. Para o caso de acordo de pagamento em até seis parcelas consecutivas, o desconto será de 80%; em até 12 parcelas consecutivas, o desconto será de 60%; e em até 18 parcelas consecutivos, de 50%. Quem optar pelo parcelamento em 24 vezes, terá abatimento de 40% nos juros e multas sobre o débito, enquanto o parcelamento em 48 vezes dará direito a 10% de abatimento.
O Programa “Concilia Cabo Frio” é uma oportunidade para aliviar a situação de muitas famílias cabo-frienses, que sofreram com os efeitos da crise financeira provocada pela pandemia.