O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, por unanimidade, a perda do mandato do vereador de Araruama Carlos Russo por infidelidade partidária, após ele deixar o PRD e se filiar à Democracia Cristã (DC). A decisão foi por unanimidade na sessão desta quinta-feira (3). O relator do casio foi o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho. Além da perda do cargo, o acórdão também determina a realização de uma recontagem dos votos para a Câmara Municipal, o que poderá alterar a composição do Legislativo.
Apesar da decisão, Carlos Russo ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e até o julgamento definitivo os efeitos da sentença ficam suspensos. A ação foi proposta pelo PRD, que alegou que o vereador abandonou a legenda sem apresentar uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. O partido pediu a decretação da perda do mandato por infidelidade partidária.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que a saída do parlamentar foi motivada por mudanças na estrutura partidária, especialmente após a criação da Federação Renovação Solidária, formada entre o PRD e o Solidariedade. Segundo o advogado, a nova configuração política teria alterado significativamente o cenário que existia quando Carlos Russo foi eleito pelo PRD, em 2024.
O advogado também alegou que Carlos Russo sequer foi considerado para integrar a nominata da legenda e afirmou que o partido preferiu incluir um candidato que teria suspeitas de ligação com organização criminosa.
Ao analisar o caso, porém, o relator rejeitou os argumentos da defesa. Para o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, os fatos apresentados não demonstraram uma situação que justificasse a desfiliação sem perda do mandato. No entendimento do magistrado, a mudança de partido ocorreu como parte de uma estratégia eleitoral voltada às eleições deste ano, motivo pelo qual votou pela procedência da ação.






