TCE dá cinco dias para Prefeitura de Maricá explicar contrato de R$ 81 milhões para escolas modulares

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) deu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Maricá apresente esclarecimentos sobre um contrato de R$ 81,1 milhões firmado pela secretaria municipal de Educação para a construção e ampliação de escolas modulares.

A decisão é do conselheiro José Gomes Graciosa, que preferiu ouvir o município antes de decidir sobre um pedido de suspensão da contratação.

A determinação atende a uma representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do próprio tribunal, que identificou indícios de irregularidades no Contrato nº 13/2026, celebrado entre a prefeitura e o Consórcio Firenze. O acordo prevê o fornecimento de unidades modulares padronizadas, incluindo materiais, equipamentos e elaboração de projetos para atender à rede municipal de ensino, ao custo de R$ 81.176.157,77.

Ata usada por Maricá foi anulada em Minas Gerais

Segundo a representação, o contrato foi firmado por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Metropolitana de Belo Horizonte (COMGRANBEL). O Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu cautelarmente essa ata em novembro de 2025 e, posteriormente, o próprio consórcio decidiu anulá-la após identificar irregularidades no procedimento licitatório.

Embora o contrato de Maricá tenha sido assinado antes da anulação, a área técnica do TCE-RJ avalia que ele pode ter sido contaminado pelos vícios de origem da licitação e aponta cinco possíveis irregularidades: justificativas insuficientes para a adesão à ata, risco de sobrepreço, incompatibilidade entre contratação integrada e sistema de registro de preços, ausência de justificativa para o valor estimado e restrição à competitividade.

Prefeitura deve responder a cinco questionamentos

Na decisão, o TCE determina que o município informe a situação atual da execução do contrato e se manifeste sobre os principais pontos levantados pela área técnica. Entre eles estão a utilização de uma ata de registro de preços posteriormente anulada, a ausência de justificativas para o valor estimado da contratação e possíveis restrições à competitividade do processo.

Além das explicações, a prefeitura deverá encaminhar documentos que comprovem a vantagem da adesão à ata de registro de preços em relação a outras alternativas, demonstrem que os valores contratados são compatíveis com os preços de mercado e apresentem a íntegra do processo administrativo que originou a contratação.

O Consórcio Firenze também terá cinco dias úteis para se manifestar.

Com informações da “Tribuna NF”.

Compartilhar

WhatsApp
Facebook
Telegram
Email

Deixe um comentário

Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.