Plano Diretor de Cabo Frio começa a receber emendas

Documento final deve ser votado ainda neste mês de maio, segundo o presidente da Câmara, Miguel Alencar

Foram encaminhadas para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Cabo Frio três das quatro emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2023, que institui o novo Plano Diretor da cidade. Todas as emendas (três modificativas e uma aditiva) são de autoria do presidente da Casa Legislativa, Miguel Alencar, mas uma delas foi retirada de pauta nesta quinta-feira (11) a pedido do autor. A votação das emendas é um passo que antecede a votação do texto do Plano Diretor.

A emenda retirada de pauta foi a modificativa 0004/2023. Inicialmente ela alterava um trecho do artigo 170 do novo Plano Diretor. O texto original dizia que “A outorga onerosa do direito de construir, prevista na Lei nº 3.116, de 7 de outubro de 2019, é a faculdade concedida ao proprietário de imóvel, para que este, mediante contrapartida ao Poder Público Municipal, possa construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico até o limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo. O texto retirado de pauta definia que o proprietário do imóvel poderia construir “até o limite de 20% abaixo do estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo

Leia mais em: https://www.folhadoslagos.com/politica/plano-diretor-de-cabo-frio-comeca-a-receber-emendas/20410/
Foram encaminhadas para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Cabo Frio três das quatro emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2023, que institui o novo Plano Diretor da cidade. Todas as emendas (três modificativas e uma aditiva) são de autoria do presidente da Casa Legislativa, Miguel Alencar, mas uma delas foi retirada de pauta nesta quinta-feira (11) a pedido do autor. A votação das emendas é um passo que antecede a votação do texto do Plano Diretor.

A emenda retirada de pauta foi a modificativa 0004/2023. Inicialmente ela alterava um trecho do artigo 170 do novo Plano Diretor. O texto original dizia que “A outorga onerosa do direito de construir, prevista na Lei nº 3.116, de 7 de outubro de 2019, é a faculdade concedida ao proprietário de imóvel, para que este, mediante contrapartida ao Poder Público Municipal, possa construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico até o limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo. O texto retirado de pauta definia que o proprietário do imóvel poderia construir “até o limite de 20% abaixo do estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo

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Juarez Volotão
O jornalista Juarez Volotão apresenta o Programa “Falando Francamente Com Você”, de segunda a sexta, às 7h e 30 na Nossa Rádio 102,5 FM e também escreve para O Dia Búzios.