MPF questiona Prefeitura por empreendimento que promete praia exclusiva em São Pedro da Aldeia

Ministério Público apura eventual restrição de acesso público a trecho de praia lagunar da Lagoa de Araruama

O Ministério Público Federal (MPF) apura supostas irregularidades em um empreendimento imobiliário em São Pedro da Aldeia. Com base em um anúncio de que o local teria um “beach point” (ponto de praia, na tradução literal) exclusivo, o órgão aponta uma eventual “restrição de acesso público a trecho de praia lagunar da Lagoa de Araruama naquele empreendimento”. Sendo assim, o MPF questionou a Prefeitura aldeense sobre a situação (confira abaixo).

O documento do Ministério Público avalia também que o empreendimento pode estar fazendo a ocupação indevida de terreno de marinha e da faixa marginal de proteção no local.
À reportagem, o procurador do MPF Leandro Mitidieri informou, nesta sexta-feira (23), que o órgão tem “questionado todos esses empreendimentos quanto à ocupação da faixa marginal de proteção e restrições ao acesso às praias”.
“As praias são públicas e devem ter o acesso assegurado por todos os entes: União, Estados e os municípios. Então, já temos uma atuação, em vários casos, envolvendo esses novos condomínios na beira da Lagoa de Araruama ou na beira de qualquer outra praia. [Queremos] assegurar que os acessos às praias, ou seja, servidões nas laterais, continuem existindo para a pessoa chegar até a praia, que não haja fechamento nas laterais das praias e também, outra questão muito importante, que esses empreendimentos não avancem para dentro da faixa marginal de proteção”, pontuou Leandro.
Questionamentos do MPF à Prefeitura de São Pedro da Aldeia
Nos questionamentos, o MP pede que a Prefeitura se manifeste sobre a representação. O município também deve informar se o empreendimento ocupa e possui edificações na faixa marginal de proteção e/ou no corpo hídrico da Lagoa de Araruama. Nesse sentido, deve apresentar imagem/mapa que demonstre os limites da ocupação.
Entre os questionamento, o Ministério Público também quer saber se o empreendimento atrapalha ou impede o acesso e a livre circulação de pessoas pela Lagoa de Araruama. Na justificativa, a Prefeitura deve mostrar imagem/mapa com a existência de eventuais servidões/corredores que permitam o acesso do público.
O MPF pergunta ainda se o empreendimento promoveu (ou promoverá) aterro (“engorda”) da Lagoa de Araruama para ampliação de seus limites. Outro questionamento é se foram emitidos alvarás e licenças de obras e ambiental para autorizar a ocupação/construção. Os parâmetros urbanísticos e restrições à ocupação na área, de acordo com a legislação em vigor é outro ponto.
Além disso, a Prefeitura deve, caso verificadas irregularidades nos itens anteriores, informar as providências adotadas. Inclusive, no exercício do poder de polícia, para autuação e aplicação das sanções cabíveis na esfera administrativa. Dessa forma, o município teve apresentar comprovação documental.
O documento também faz questionamentos similares à secretaria do Patrimônio da União (SPU).
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de São Pedro da Aldeia. Em nota, a secretaria de Meio Ambiente e Pesca informou que o local é um loteamento como os demais do município, “sem qualquer exclusividade por parte da Prefeitura”. “A localização é uma área de proteção ambiental que permite loteamento. A secretaria destaca, inclusive, que o licenciamento ambiental teve a anuência por escrito do INEA. O processo é público”, pontuou.
Por fim, o município declarou que “o livre acesso à praia deve ser garantido e respeitado pelo empreendimento”.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio 88,7 fm.