MP obriga Prefeitura de Cabo Frio a anular licenças para comércios de praia

Decisão foi tomada nesta sexta (9) através de TAC assinado pela prefeita Magdala Furtado com Ministério Público Federal

Agora não é mais recomendação, é ordem: a Prefeitura de Cabo Frio terá que anular todas as licenças e autorizações emitidas para o comércio de praia (ambulantes, quiosques, barracas e outros) emitidos pelo governo municipal nos últimos 12 meses (incluindo estruturas fixas e permanentes). A determinação faz parte de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado nesta sexta (9) entre o procurador da República do Ministério Público Federal (MFP), Leandro Mitidieri, e a prefeita Magdala Furtado. O governo tem até 60 dias, a partir desta sexta, para comprovar ao MPF o cumprimento dessa e de outras medidas.

Além da anulação, o documento que a Folha teve acesso revela que o governo municipal também não poderá renovar essas licenças, e ainda deverá se abster de emitir novas autorizações até que seja elaborado um novo estudo de capacidade de carga das praias de Cabo Frio, “embasado em análise técnica ambiental, acompanhado de forma transparente pelo MFP e sociedade civil, que defina precisamente os limites e o número de beneficiários para a atividade comercial nas praias em consonância com a preservação do meio ambiente”. Também fica proibida a concessão de mais de uma licença para um mesmo beneficiário, seja pessoa física ou jurídica.

O documento, identificado como PRM-SPA-RJ-00001067/2024, tem um total de sete páginas onde o Ministério Público Federal ainda obriga a Prefeitura de Cabo Frio a colocar, no mínimo, uma lixeira tipo caçamba ou container, em cada entrada das praias da cidade; a determinar que os comerciantes das praias mantenham um mínimo de três lixeiras médias ou grandes em sua área, e ainda uma lixeira pequena (ou saco de lixo) em cada mesa disponibilizada aos clientes, com o devido descarte ao final do dia.

Outra mudança é com relação à disponibilização de mesas, cadeiras e guarda-sóis por vendedores ambulantes: essa prática fica proibida a partir da assinatura do TAC, assim como o pernoite das estruturas e equipamentos das barracas (exceto no carnaval, Semana Santa de ano novo), e à anulação de licenças e autorizações para trânsito e estacionamento de veículos automotores (buggy, quadriciclo etc.) sobre a faixa de areia e vegetação de restinga das praias. O não descumprimento das determinações do TAC, e não comunicação do mesmo ao futuro governante da cidade, serão punidas com multa, segundo o MPF. Confira outras proibições:

– instalação de barracas ou carrinhos de comércio próximos ao mar ou à vegetação de restinga
– colocação ou depósito de qualquer material ou objeto nessa vegetação ou nas dunas, mesmo que temporário
– instalação de quiosques e comerciantes em calçadas e ruas (principalmente na Praia do Peró), e de mesas e cadeiras na faixa de areia e na vegetação de restinga
– colocação quaisquer estruturas fixas/permanentes nas praias, sob pena de autuação, embargo, interdição, multa, demolição, retirada das estruturas etc
– trânsito e estacionamento de veículos automotores (buggy, quadriciclo etc.) sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga das praias, com exceção dos veiculos de serviço público e veículos credenciados para a retirada das barracas

Fonte: Folha dos Lagos

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Este post tem um comentário

  1. Avatar
    Rômulo

    Graças a Deus alguém se deu conta de que a praia não pertence mais aos banhistas e sim aos ambulantes.

    Muito Obrigado MP

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio 88,7 fm.