Verbas estavam bloqueadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar por desvio de finalidade e reprovação de contas do exercício de 2016; prefeito José Bonifácio assina TAC para recompor mais de R$90 milhões em verbas da Educação, desviadas em 2016
A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Procuradoria-Geral do Município e da equipe técnica da SEME, Secretaria de Educação da cidade, obteve o desbloqueio de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE).
Os recursos estavam bloqueados em razão do desvio de finalidade das verbas do PNAE no exercício de 2016, época do Governo de Alair Corrêa, e pela reprovação das contas pelo FNDE relativas a esse período. O desbloqueio foi obtido após o município de Cabo Frio ter demonstrado junto ao FNDE que a atual gestão adotou as medidas necessárias para o resguardo do patrimônio público, no que tange aos recursos financeiros do PNAE.
De acordo com informações, além disso, no último dia 30 de junho, o prefeito José Bonifácio celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), para devolver recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); do salário educação e do PNAE, em montante superior a R$90 milhões, que tiveram a finalidade desviada no período de 2015 a 2016.
Pelo TAC, o município se compromete a recompor o montante cuja finalidade foi desviada, sem comprometer a obrigatoriedade constitucional de aplicar, anualmente, o equivalente a 25% da receita com impostos em Educação.
O Governo José Bonifácio tem se preocupado, desde o início de sua gestão, em sanear as contas públicas e ajustar, os inúmeros ‘buracos’ ou ‘crateras’ na administração pública municipal, como essa de desvios na casa de R$ 90 milhões em verbas de merenda escolar realizadas na gestão do ex-Prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa.
PNAE – O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse suplementar de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.