O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro negou a ação de representação por inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Câmara dos Vereadores de Cabo Frio em face do aumento e reajuste do IPTU 2023. O projeto do executivo, enviado a Câmara pelo Prefeito José Bonifácio do PDT foi aprovado em dezembro.
A ação questionava na justiça a legalidade e a constitucionalidade da lei aprovada na Câmara dos Vereadores no final do ano de 2022 acerca do aumento e reajuste do IPTU, tendo como objeto a Lei complementar número 48/2022 que dispõe sobre a alteração da planta genérica de valores para efeito de cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana a partir do exercício de 2023.
A OAB alegou na ação que a lei municipal possui vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que viola o princípio da anterioridade nonagesimal, já que implicou em majoração das alíquotas e criação de novas faixas de contribuição do imposto em questão, desrespeitando artigos da Constituição Federal.
O processo da OAB salienta ainda que há incompatibilidade do conteúdo da Lei impugnada, com o disposto no artigo 150, IV, da Carta Magna, uma vez que a carga tributária há de ser proporcional aos serviços que o município presta à população, e na hipótese, não houve qualquer alteração na forma de prestação do serviço que justifique o aumento expressivo da contribuição em Cabo Frio, afirmam os autores da ação.
O Ministério Público do Rio de Janeiro negou a ação e declarou que analisando a ação da OAB, entendemos, porém, que a lei preenche os requisitos legais para a sua admissibilidade, ou execução e que a lei do reajuste do IPTU em Cabo Frio seguiu as normas constitucionais.
No processo, que tivemos acesso com exclusividade, o MP afirma que observa que a Lei complementar 48/2022, que diz respeito ao reajuste do IPTU, foi promulgada tendo como objetivo maior a correção de alegada defasagem na composição da base de cálculo do IPTU, o que foi feito utilizando diversos critérios, dentre eles a alteração na planta genérica de valores utilizados como base de cálculo do imposto.
O Ministério Público atesta ainda, que é importante considerar o fato de que a última atualização de valores da planta genérica de valores de Cabo Frio data de 1994, confirmando a informação passada pela Secretária de Fazenda, Dani Mendes, ao programa ‘Falando Francamente Com Você’ na Nossa Rádio 102,5 FM e que, afirma o MP, não há nos autos elementos suficientes que indiquem abuso nos novos valores do IPTU, aprovado pela Câmara dos Vereadores de Cabo Frio.
‘Ante as razões expostas, oficia o Ministério Público pelo indeferimento da medida cautelar postulada. Portanto, os argumentos trazidos com a inicial, a ação, não tem o condão de ensejar a suspensão da eficácia da Lei Complementar número 48/2022, como pretendido, pois não ficou evidenciado violação efetiva dos princípios da Constituição Estadual e Federal’, afirma o MP.