Justiça Federal tomou uma decisão importante no processo envolvendo a COMAP e a cobrança de aproximadamente R$ 1,23 milhão pela ANVISA.
O principal resultado é claro: o Município de Arraial do Cabo não será responsabilizado pela dívida neste momento.
A Justiça reconheceu que a COMAP, Companhia Municipal de Administração Portuária, ainda está em processo de liquidação e que, enquanto esse processo não for encerrado, a companhia continua sendo a responsável por suas obrigações.
Com isso, foi determinada a retirada do Município do polo passivo da ação e também foi negada a emissão de precatório contra a Prefeitura neste momento.
Na prática, isso significa que uma dívida da COMAP não será imediatamente transferida para os cofres públicos municipais.
A decisão também reconheceu que a sucessão do Município somente poderá ocorrer após o encerramento definitivo da liquidação e da extinção da COMAP, conforme previsto na legislação municipal.
É uma importante vitória institucional porque preserva, neste momento, o Município de Arraial do Cabo de assumir diretamente uma obrigação que ainda está vinculada à COMAP.
A COMAP segue cumprindo seu processo de liquidação com responsabilidade, transparência e respeito às determinações judiciais.
Uma decisão que protege o patrimônio público e reforça a importância de conduzir a liquidação da COMAP com responsabilidade e segurança jurídica.






