MPF se manifesta pela condenação de influencer que fez postagem discriminatória contra mulheres no TikTok

Em vídeo, homem ofende enfermeiras, massagistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física afirmando que as mulheres utilizam as profissões com intenções sexuais

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à condenação de um advogado e influencer em razão de postagem na rede social TikTok que ofende profissionais mulheres, em especial enfermeiras, massagistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física. No vídeo postado pelo advogado, ele afirma que as mulheres se aproveitam de tais profissões com finalidades sexuais. A ação foi ajuizada na Justiça Federal pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pede que o homem seja condenado a pagar pelo menos R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Conforme descrito na ação, o homem publicou na Internet vídeo com título “A prática do ato libidinoso”, em seu perfil no TikTok. Na postagem, o influencer faz uma série de ofensas a direitos fundamentais das mulheres, afirmando que determinadas profissões auxiliam a mulher a trair e a “botar chifre no marido”. Em sequência, cita exemplos de como as mulheres usariam a profissão com finalidades sexuais, chegando a dizer que enfermeiras usariam a desculpa de estarem de plantão para trair seus maridos com outros profissionais dentro do hospital.

De acordo com o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina a manifestação, é evidente que o vídeo postado pelo réu traz concepção preconceituosa, estereotipada e inferiorizante sobre as mulheres, em especial as profissionais citadas por ele na postagem. “Há de se ressaltar, neste ponto, que a manifestação do demandado revestiu-se de inequívoco caráter ofensivo à honra e à dignidade das mulheres, promovendo a objetificação e sexualização, especialmente das profissionais de saúde e cuidados”, afirma o procurador.

Na manifestação, o MPF pontua, ainda, que a liberdade de pensamento e de expressão é garantia essencial em uma sociedade livre e democrática. No entanto, existe a responsabilidade pelo que se diz ou pelo que se divulga. No caso em questão, é evidente que a mensagem do vídeo ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão porque invade o plano da honra e da dignidade alheia, reforçando discurso discriminatório contra as mulheres.

Além disso, o documento também lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em março deste ano, a Resolução 492, que tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário nacional. Este protocolo é mais um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ.

Este instrumento traz considerações teóricas sobre a questão da igualdade de gênero e também um guia para que os julgamentos garantam o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas. O objetivo é que a atuação do Judiciário, com base nesse protocolo, combata a repetição de estereótipos e a perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos.

Após ofício do Cofen, a administradora da rede TikTok, a empresa Bytedance Brasil Tecnologia, informou que a conta do autor das ofensas foi retirada da plataforma, por ter violado os termos e diretrizes da comunidade virtual. Mesmo com a exclusão da conta do réu, o MPF defende que o dano provocado pelo vídeo foi de grande abrangência. Isso porque o advogado é pessoa ativa na Internet, com mais de 8 mil seguidores no Instagram e 44 mil na nova conta aberta pelo réu no próprio TikTok. Diante desse cenário, o MPF se manifestou favorável à condenação do réu pelos danos morais coletivos

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.