MPF recomenda paralisação de todas as obras de píer móvel na Praia do Canto em Búzios (RJ)

Documento alerta para impactos ambientais e prejuízos à pesca tradicional

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à empresa Port of Búzios LTDA e ao município de Armação dos Búzios (RJ), solicitando imediata paralisação das obras de implantação de um píer móvel na Praia do Canto. A iniciativa tem o objetivo de impedir possíveis danos ambientais e prejuízos à pesca tradicional, até que todas análises de impacto sejam feitas e, eventualmente, as autorizações obtidas.

O documento, assinado pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, aponta várias irregularidades identificadas no projeto. Entre elas, destaca-se a ausência de autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), exigida para intervenções em terrenos de marinha, conforme o artigo 20 da Constituição Federal. Além disso, há preocupação com a falta de consulta prévia à comunidade pesqueira local, contrariando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e com impactos ambientais ainda não esclarecidos.

“Fomos informados por representantes da Colônia dos Pescadores de Armação dos Búzios que a implantação do píer causará impactos significativos à atividade de pesca tradicional, e é fundamental que a comunidade seja ouvida previamente”, destaca o procurador.

A Secretaria Municipal do Ambiente, Pesca e Urbanismo de Armação dos Búzios já lavrou auto de constatação contra a empresa responsável, após verificar perfurações na faixa de areia da praia sem a devida permissão. Além disso, um abaixo-assinado com mais de 2 mil assinaturas foi organizado por moradores e pescadores contrários ao empreendimento.

Diante disso, o MPF recomendou que a Port of Búzios interrompa imediatamente qualquer obra ou intervenção relacionada ao píer, incluindo as estruturas de suporte, até que sejam esclarecidos os possíveis impactos ambientais e à pesca tradicional. Ao Município de Armação dos Búzios, foi recomendado que não conceda novas licenças para a execução do projeto e fiscalize o local, aplicando sanções em caso de descumprimento.

A recomendação estabeleceu o prazo de cinco dias para manifestação sobre o acatamento da recomendação. O MPF alerta que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção de providências judiciais cabíveis, incluindo a busca por responsabilização por danos morais coletivos.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.