Ministério Público Eleitoral pede cassação de Lívia e Raiana de Chiquinho por publicidade ilegal e omissão de dados no portal da transparência

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ratificou, no dia 6 de setembro de 2023, uma representação eleitoral por prática de conduta vedada apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Lívia Soares Bello da Silva e Raiana Soares Berling. Agora, o caso aguarda uma decisão judicial que deve ser proferida em breve.

 

De acordo com o MPRJ, as representadas teriam utilizado fraudes “extremamente graves” que comprometeram a “normalidade e legitimidade” das eleições, uma infração que poderia resultar na cassação dos seus diplomas e na decretação da inelegibilidade de ambas por essa justiça especializada.

 

Uso Indevido da Máquina Pública

 

A representação eleitoral objetiva combater o uso indevido da máquina administrativa em benefício de candidaturas no processo eleitoral, resguardando o princípio de isonomia que deve imperar entre os candidatos, bem como a moralidade e lisura do pleito.

 

Para José Jairo Gomes, especialista na área, a prática afeta diretamente a ação estatal, ferindo a isonomia das campanhas e desrespeitando o princípio republicano, que rejeita tratamento privilegiado a determinadas pessoas ou classes.

 

Publicidade Institucional e Excesso de Gastos

 

O caso em análise envolve a utilização de publicidade institucional que, segundo a legislação vigente, deve ser estritamente educativa, informativa ou de orientação social. A lei estabelece ainda que os gastos com publicidade institucional não podem exceder a média dos custos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem o pleito.

 

Segundo apuração do perito nomeado pelo juízo, o valor liquidado até 31 de agosto de 2020 foi maior que a média dos gastos realizados nos três anos anteriores ao pleito, o que indicaria um uso excessivo dos recursos públicos com clara intenção eleitoral.

 

Possível Cassação e Declaração de Inelegibilidade

 

Diante dos elementos apresentados, o MPRJ sustenta que as condutas apuradas são suficientemente graves para justificar não só a cassação dos diplomas das representadas, mas também a decretação da inelegibilidade delas, medidas que, na visão do MP, seriam suficientes para coibir práticas ilícitas e garantir a equidade do processo eleitoral.

 

Em relação à aplicação de multa, o MPRJ entende que tal medida não se faz necessária, uma vez que as sanções já solicitadas seriam adequadas para inibir a reincidência desse tipo de conduta.

 

Expectativa por Sentença

 

O MPE, por sua vez, ratificou a posição do MPRJ e encaminhou o caso para o juízo, ressaltando a consistência dos argumentos apresentados e confirmando que permanecem válidos à luz dos laudos periciais elaborados pela Polícia Federal. Agora, resta aguardar a sentença que determinará o desfecho desse processo e poderá definir o futuro político de Lívia Soares Bello da Silva e Raiana Soares Berling.

 

A representação

 

A Representação apresentada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela coligação “Dias Melhores Virão” em 5 de outubro de 2020, trouxe à tona um caso sério de desrespeito à Lei Eleitoral. De acordo com os documentos apresentados, lastreados em provas adquiridas por meio de uma Ação de Produção Antecipada, existe uma suspeita grave de que houve excesso na utilização de verbas para publicidade e propaganda pela gestão municipal de Araruama, no período que antecede as eleições municipais de 2020.

 

De acordo com a normativa vigente, descrita na Lei 9.504/97 com alterações introduzidas pela EC nº 107/2020, a administração pública deve observar um limite de gastos com publicidade, cujo parâmetro é a média dos gastos realizados nos primeiros quadrimestres dos três anos que antecedem o ano eleitoral. Essa medida busca garantir que não haja utilização desproporcional de recursos públicos para promover a atual gestão ou seus aliados em um ano eleitoral, fomentando uma concorrência mais justa e ética.

 

O ponto central da denúncia se refere a um aumento significativo nos gastos de publicidade no ano de 2020, onde se calcula um excedente de 76%, equivalente a R$143.593,13, ultrapassando a média estabelecida dos últimos três anos, que era de R$81.516,16. Este aumento substancial, segundo a perícia, alcança uma escala ainda maior, evidenciando um excesso que supera os 259,74%.

 

Em meio à complexidade dos cálculos e dos parâmetros adotados para estabelecer os valores exatos, a sentença inicial reconheceu a conduta vedada, determinando uma multa de 20.000 UFIR. Todavia, apontou que o excesso seria de cerca de R$ 60.000,00, um valor inferior ao indicado pela perícia técnica.

 

A representação impetrada pela coligação “Dias Melhores Virão” não só evidenciou uma clara transgressão aos limites estabelecidos por lei, mas também trouxe à luz graves falhas no registro e controle das despesas públicas, com evidências de que nem todas as notas fiscais emitidas foram informadas, criando assim um cenário de falta de transparência e possível manipulação dos dados apresentados no Portal da Transparência do Município.

 

A controvérsia em torno dos números levou à anulação da sentença inicial, com uma solicitação para detalhamento mais preciso dos gastos entre 2017 e 2020. Uma análise mais aprofundada, segundo o perito, aponta que os gastos de 2020 poderiam ter ultrapassado 300% da média permitida, uma situação alarmante que expõe um grave descontrole ou, possivelmente, uma estratégia deliberada de aumentar a exposição pública da administração às custas do erário.

 

A situação torna-se ainda mais complexa e obscura com a relutância da gestão atual em fornecer detalhes precisos dos gastos com publicidade. A conduta, além de ser um flagrante desrespeito às normas eleitorais, apresenta fortes indícios de infração às leis de responsabilidade fiscal e, potencialmente, à lei de improbidade administrativa.

 

Diante desse quadro, a coligação “Dias Melhores Virão” advoga por uma penalidade mais severa, incluindo a cassação dos diplomas dos responsáveis, como forma de reparar uma conduta que, além de ilegal, viola gravemente os princípios democráticos que regem a competição eleitoral justa e equitativa.

 

Fonte: CIC7

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.