Licitação da concessão do aeroporto de Cabo Frio é suspensa pelo TCE-RJ por suspeitas de direcionamento

O edital de Concorrência Pública nº 001/2023, promovido pelo Município de Cabo Frio, tem gerado polêmica entre sociedades empresárias que alegam irregularidades. O certame busca selecionar a melhor proposta para concessão de serviços no Aeroporto Internacional de Cabo Frio, com valor estimado de R$1.118.611.421,00.

As sociedades empresárias apresentaram uma Representação, com pedido de medida cautelar, apontando uma série de requisitos que consideram injustificados e não razoáveis. As empresas argumentam que o edital contém cláusulas que restringem a competitividade e questionam a falta de transparência na condução do processo.

Entre os pontos contestados está a cláusula 20.16, que exige a apresentação de atestados comprovando experiência em serviços realizados sob regime de concessão ou permissão de serviço público, sem fundamentação legal para tal exigência. As empresas afirmam que essa cláusula limita a participação a poucas empresas com experiência em regimes de concessão ou permissão, restringindo a competitividade do processo.

Além disso, questionam a falta de justificativa para considerar os serviços de operação, manutenção, segurança da aviação civil, segurança operacional e exploração comercial de aeródromo como parcelas de maior relevância. Segundo as empresas, tal decisão pode resultar em um direcionamento indevido do certame.

Outra cláusula em debate é a 20.18, que limita a apresentação de apenas 2 atestados para comprovação dos quantitativos exigidos no edital. As representantes argumentam que isso pode reduzir significativamente o número de participantes.

As empresas solicitaram a suspensão do certame e o reconhecimento das supostas ilegalidades.

Em resposta, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), considerou que as alegações das empresas, em princípio, evidenciam limitação da competitividade e falta de fundamentação para algumas exigências. O TCE-RJ decidiu deferir a tutela cautelar, suspendendo a Concorrência Pública nº 001/2023 até que o Município de Cabo Frio preste as necessárias informações.

A Concorrência Pública nº 001/2023 já havia sido suspensa anteriormente devido a decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mas uma decisão recente permitiu a retomada do certame. Com a nova medida do TCE-RJ, o certame volta a ser suspenso. O Município de Cabo Frio ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.

O processo licitatório para a nova concessão do Aeroporto Internacional de Cabo Frio, inicialmente previsto para o início de 2023, foi adiado por uma determinação judicial. A decisão veio após a empresa Costa do Sol, atual detentora da concessão, ajuizar um mandado de segurança pedindo ressarcimento ao município por alegado descumprimento de compromissos estipulados no Contrato de Concessão nº 007/2001.

As obrigações, segundo a empresa, envolvem a implementação de um sistema de combate a incêndios, oferta de serviços de brigadistas e a garantia da segurança externa do aeroporto. A Costa do Sol alega que a não realização dessas atividades resultou em um passivo acumulado de cerca de R$ 22 milhões, montante que, atualmente, totaliza R$ 45 milhões

À medida que se aproxima o término do contrato de concessão, previsto para 18 de abril de 2023, a empresa encaminhou um ofício ao Município requerendo a quitação dos valores devidos.

O anúncio do Edital de Concorrência Pública nº 01/2023, destinado à seleção de um novo concessionário, instigou a Costa do Sol a recorrer ao Judiciário. A intenção é garantir o ressarcimento das despesas acumuladas antes da finalização do atual contrato de concessão.

O juiz que analisou o caso concedeu um ganho de causa parcial à Costa do Sol, suspendendo o processo licitatório até que o Processo Administrativo nº 17.243/2022 seja devidamente finalizado.

Fonte: CIC7

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio 88,7 fm.