Justiça Eleitoral confirma que Andinho continua inelegível e não pode concorrer as eleições

Ex-prefeito foi investigado por infrações durante as eleições municipais anteriores, especificamente em relação à distribuição de benefícios em período vedado

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura do ex-prefeito de Arraial do Cabo, Andinho Brito (União), após considerar que ele não cumpre os requisitos exigidos pela Lei de Inelegibilidade. A decisão foi baseada no fato de que suas contas, julgadas pelo Poder Legislativo, permaneceram sem alteração, o que inviabilizou sua candidatura.

Andinho foi investigado por infrações durante as eleições municipais anteriores, especificamente em relação à distribuição de benefícios em período vedado, uma prática proibida pelo artigo 73 da Lei 9.504/97. A ação foi movida contra os candidatos pela coligação adversária “Arraial Para Todos” (PDT-PP), liderada pelo, também ex-prefeito, Henrique Melman em 2022.

A decisão do juiz local é coerente com a postura adotada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em outra ação, o TRE/RJ, sob a presidência do Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, já havia confirmado o acórdão que reduziu, mas manteve, a condenação de Wanderson Cardoso de Brito e Reginaldo Mendes Leite. A multa originalmente estabelecida em 25.000 UFIRs para cada um foi reduzida para 12.500 UFIRs, mas a penalidade em si foi mantida.

A defesa do ex-prefeito ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de recorrer da decisão.

 

Fonte: O Dia

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.