A Prefeitura de São Pedro da Aldeia tem até setembro de 2025 para desocupar áreas públicas federais ocupadas por quiosques construídos sem autorização, conforme decisão da Justiça Estadual proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para cumprimento de sentença já transitada em julgado, que reconhece como irregulares as ocupações em terrenos de marinha no município.
O despacho, datado de 27 de março, estipula o prazo máximo de 180 dias para a remoção voluntária das estruturas. Caso não seja cumprida, a ordem judicial prevê multa diária de R$ 5 mil. A determinação se aplica não apenas à orla da Praia do Sol, no bairro Nova São Pedro, mas também a outras regiões sob responsabilidade da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como Ponta da Areia e Praia da Teresa, onde o mesmo tipo de ocupação irregular já foi alvo de outras ações judiciais.
Segundo o MPF, o Município permitiu a instalação de quiosques em áreas pertencentes à União sem a necessária autorização, em desacordo com a legislação vigente. A Justiça reforça que somente a União tem competência para autorizar o uso de terrenos federais e que prefeituras não podem conceder ou regularizar essas ocupações.
Por Lagos Informa