TRE-RJ indefere candidatura de Paulo Melo a deputado estadual no Rio

Decisão foi tomada na segunda-feira (14) por maioria, com voto divergente; Corte reconheceu de ofício vedação do artigo 17, § 4º, da Constituição

JUSTIÇA ELEITORAL | O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, na segunda-feira (14), pelo indeferimento do registro de candidatura de Paulo Cesar Melo de Sá, que pretende disputar uma vaga de *deputado estadual nas eleições de 2026.

Segundo as informações do julgamento, a Corte reconheceu, de ofício, a aplicação da vedação prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, mesmo após a desistência de uma impugnação apresentada contra a candidatura.

A decisão foi tomada por maioria dos integrantes do Tribunal e contou com voto divergente. Com o indeferimento, o registro de Paulo Melo fica, neste momento, negado pela Justiça Eleitoral.

Paulo Melo é candidato pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas no Rio de Janeiro.

Compartilhar

WhatsApp
Facebook
Telegram
Email

Deixe um comentário

Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.