Os contribuintes de Cabo Frio já podem pagar a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD) por valores bem reduzidos, a partir de apenas R$ 0,28 (28 centavos) por dia. A Prefeitura disponibilizou as guias de pagamento, com a atualização dos valores, nos termos da Lei Municipal n° 4.767, de 7 de abril de 2026.
Desta forma, os valores excedentes pagos pelos contribuintes serão automaticamente compensados nas próximas parcelas. Caso a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos tenha sido paga em cota única, a diferença se converterá em crédito para o pagamento do próximo ano.
As guias podem ser retirados por meio do link egov.cabofrio.rj.gov.br, no botão de retirada do IPTU. Em caso de dúvidas, o contribuinte também pode se dirigir à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
A Lei foi publicada na edição n° 071 do Diário Oficial do Município. Os novos valores podem ser conferidos em https://portal.cabofrio.rj.gov.br/arquivos_download.php?id=1903&pg=diariooficial.






