Bancos, cooperativas e instituições de crédito, em especial consignado, podem ser obrigadas a criar um canal de atendimento por telefone exclusivo para idosos. É o que prevê o Projeto de Lei 633/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (16/08). O texto ainda precisa passar por nova votação pela Casa.
As contratações de empréstimos ou demais linhas de crédito concedidas aos idosos só poderão ser aprovadas por meio de autorização expressa, por escrito ou por meio eletrônico, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
Segundo o projeto, os atendimentos destinados aos idosos devem ser operados por pessoas desde o primeiro acesso, sendo vedada a utilização de inteligência artificial e gravações de voz.
O autor afirmou que os idosos encontram dificuldades em usar esse tipo de atendimento. “A adaptação dos idosos não ocorreu na mesma velocidade dos avanços tecnológicos, necessitando de um maior tempo e de incentivos para isso. Na grande maioria das vezes, os idosos que são atendidos por essa tecnologia não tiveram êxitos em suas reclamações e esclarecimentos”, declarou Moraes.