Acorrentamento permanente de animais pode ser tipificado como maus-tratos

O acorrentamento permanente de animais poderá ser tipificado como abuso ou maus-tratos e incluído no Código Estadual de Proteção aos Animais – Lei 3.900/02. É o que propõe o Projeto de Lei 1.912/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (02/04), em segunda discussão. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Este enquadramento permite que os órgãos estaduais competentes possam melhor atender, cumprir, monitorar e fiscalizar esse time de crueldade aos bichos.

“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou Librelon.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio 88,7 fm.