PRISÃO DE CANDIDATOS FICA RESTRITA ATÉ DIA 19 DE SETEMBRO

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir de sábado (19). A regra está prevista no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante o período, prisões ou detenções de candidatos só poderão ocorrer em caso de flagrante delito. A medida vale para todos os candidatos que tiveram seus registros formalizados para a disputa eleitoral.

Regra vale durante o período que antecede a votação

A restrição começa neste sábado e permanecerá em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno. O objetivo da norma é estabelecer uma proteção específica aos candidatos durante o período eleitoral.
A regra não impede a prisão em flagrante. Assim, caso um candidato seja encontrado cometendo uma infração penal, a situação poderá resultar em prisão mesmo durante o período de proteção previsto pela legislação eleitoral.

Eleitores vão às urnas em 4 de outubro

De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais.
A proteção aos candidatos faz parte das regras estabelecidas pela legislação para o período que antecede a votação. A partir deste sábado, portanto, a regra específica sobre prisões e detenções passa a alcançar todos os candidatos registrados na eleição.

Por Agenda do Poder

 

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.