CCJ DA ALERJ APROVA PROJETO QUE PROÍBE RESTRIÇÃO AO PAGAMENTO EM DINHEIRO POR SERVIÇOS NO ESTADO

Proposta segue para votação em plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (27/05), parecer favorável ao Projeto de Lei 7.692/26, de autoria do presidente da Casa, deputado Douglas Ruas (PL). A norma garante ao consumidor o direito de escolher a forma de pagamento em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e concessionárias no estado e proíbe a restrição ou recusa de pagamento em espécie. O texto agora seguirá para o plenário da Casa e poderá ser emendado pelos deputados.

O presidente do colegiado, deputado Rodrigo Amorim (PL), destaca que a proposta tem relação direta com os episódios recentes envolvendo o transporte público da capital fluminense. De acordo com a decisão da Prefeitura do Rio, a partir de 30 de maio, a circulação de dinheiro em espécie será encerrada nos ônibus municipais. A mudança ampliou o debate sobre inclusão social e liberdade de escolha do consumidor no Parlamento fluminense.

Também relator da proposta, Amorim, emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria, acatado pelos demais parlamentares. “Trata-se de uma lei absolutamente constitucional, uma vez que apenas reproduz o texto da própria Constituição. Portanto, no que diz respeito à análise de constitucionalidade, não há espaço para discussão”, afirma o parlamentar.

De acordo com o projeto, a medida deve valer para empresas públicas e privadas e não impede a utilização de meios eletrônicos, como cartões, PIX, QR Code e aplicativos. Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos serão obrigados a manter a aceitação de cédulas físicas.

Para o autor da medida, deputado Douglas Ruas, o avanço tecnológico é importante, mas não pode criar barreiras para trabalhadores informais, pessoas em situação de vulnerabilidade e outros grupos. “O dinheiro em espécie é a moeda oficial do país e precisa continuar sendo aceito. A modernização dos sistemas de pagamento não pode excluir parcela da população que ainda depende do dinheiro físico no dia a dia”, defende Ruas.

Previsão de multa em caso de descumprimento

O texto também prevê penalidades para empresas que descumprirem a norma, incluindo advertência, multa de 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$24.8 mil, e aplicação em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados aos fundos estaduais de proteção e defesa do consumidor.

Discussão na CCJ

Durante a análise da proposta, Luiz Paulo (PSD) demonstrou preocupação em relação às especificações descritas no projeto. A norma mantém a aceitação de cédulas físicas em locais específicos. “Não há necessidade de citar cada tipo de estabelecimento. Quando se tenta listar todos os segmentos, sempre haverá algum que ficará de fora. Se a lei é geral, ela deve permanecer geral”, afirma.

A norma determina que estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, concessionárias, permissionárias, entidades públicas ou privadas e demais operadores econômicos devem manter mecanismos adequados para recebimento de pagamento em espécie.

No entanto, o deputado Rodrigo Amorim pontua que a proposta é abrangente e respeita o Código Civil. “Acho pertinente manter o artigo discutido porque ele complementa e impõe uma nova obrigação. Ou seja, cria uma norma específica, não basta querer aceitar, é preciso ter o mecanismo. Tem que haver caixa e estrutura nessas instituições para receber o dinheiro em espécie com segurança”, argumenta Amorim.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.