MPRJ ajuíza ações para que a Prefeitura de Búzios cumpra compromissos na área de mobilidade urbana e meio ambiente

O Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou ações civis públicas para exigir que a cidade de Búzios, na Região dos Lagos, cumpra os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com a prefeitura, relativos à revisão do Plano Diretor e à atualização do Plano Municipal de Mobilidade Urbana. A atuação ocorre após o descumprimento de obrigações assumidas pelo município em matéria de planejamento urbano, mobilidade, participação social e transparência administrativa.

Os compromissos firmados previam:

  • Estruturação de procedimento licitatório para contratação de consultoria especializada;
  • Submissão dos termos de referência à consulta pública;
  • Conclusão da fase interna da licitação em 2024;
  • Início da fase externa em janeiro de 2025;
  • Posterior encaminhamento dos respectivos projetos de lei à Câmara de Búzios.

No entanto, o município não comprovou a publicação do edital; a efetiva abertura da licitação; a contratação da consultoria; o início dos estudos técnicos; a realização das etapas participativas e nem mesmo a consolidação dos produtos finais.

MPRJ requer a apresentação dos procedimentos administrativos de contratação

De acordo com o MPRJ, a revisão desses instrumentos é indispensável ao ordenamento urbano de Búzios, especialmente diante da intensa pressão turística, imobiliária, viária, ambiental e territorial existente na cidade.

O Plano Diretor orienta o uso e a ocupação do solo, a expansão urbana e a função social da cidade e da propriedade, enquanto o Plano Municipal de Mobilidade Urbana disciplina transporte público, circulação viária, acessibilidade, integração modal, estacionamentos, ciclovias, deslocamentos a pé e demais componentes da mobilidade urbana.

Nas ações ajuízadas, o MPRJ requer, em caráter de urgência, que o município apresente a íntegra dos procedimentos administrativos de contratação; conclua as análises internas pendentes; sane eventuais inconsistências dos termos de referência; submeta os documentos à consulta pública; publique o edital; conclua a licitação e contrate a consultoria especializada.

O órgão também pede a apresentação de relatórios mensais de cumprimento, a incidência da multa convencional de R$ 20 mil por mês de atraso e a fixação de multa diária judicial.

Por Tempo Real

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.