O Estado do Rio terá uma campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose nas unidades de saúde estaduais. É o que determina a Lei 11.066/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (19/12).
Causada pelo fungo Sporothrix Schenckii, a esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos. Nos humanos, a doença causa lesões nodulares avermelhadas e evolui para úlceras. Já no caso dos animais, a ocorrência maior é em gatos e estes são diretamente afetados pelos sintomas, onde as úlceras podem infeccionar os ossos e órgãos do felino.
Segundo a lei, a campanha deverá orientar sobre a doença e o tratamento específico. O conteúdo da campanha nos estabelecimentos de saúde ficará a cargo e critério dos órgãos estaduais atinentes à matéria.
“Estando a sociedade informada e atenta aos riscos de transmissão das doenças, acaba por minorar a disseminação do contágio, ou no mínimo, ensejar um diagnóstico precoce, que, em ambos os casos, é essencial para a garantia do sucesso do tratamento. Sabe-se que a relação do ser humano com os animais de estimação é cada vez mais estreita, e é através dos felinos que o risco de incidência da doença é mais evidente. Motivo pelo qual, torna-se necessário a transmissão das informações à sociedade”, justificou Librelon.






