Pregoeiro de Araruama tenta licitação de R$ 23,5 milhões por e-mail e gera alerta do TCE

Tribunal de Contas aponta irregularidade e riscos à transparência em processo da prefeitura

O pregoeiro da Prefeitura de Araruama gerou alerta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) ao tentar conduzir uma licitação de R$ 23,5 milhões por meio de caixa de entrada de e-mail institucional, fora da plataforma oficial de processos eletrônicos. A decisão, segundo o TCE, comprometeu registro público, rastreabilidade, isonomia e publicidade, princípios fundamentais da licitação pública.

O caso foi relatado em despacho do tribunal, que criticou a escolha do servidor diante da incapacidade do sistema eletrônico de operacionalizar o critério “técnica e preço”. Com a decisão, os licitantes foram instruídos a enviar documentos diretamente por e-mail, sem qualquer registro público ou rastreio.

Especialistas alertam que esse procedimento equivale a colocar o processo “em um armário trancado”, acessível apenas pelo pregoeiro e quem ele autorizar. Para o TCE, isso abre espaço para suspeitas e pode gerar investigações mais profundas.

Por que enviar documentos por e-mail é problemático?

  • Sem registro público: o sistema eletrônico registra data, hora, histórico de alterações e conteúdo, garantindo auditoria. O e-mail não oferece esse nível de transparência.
  • Sem rastreabilidade: documentos podem ser manipulados, recebidos fora do prazo ou sem deixar rastros oficiais.
  • Sem isonomia: todos os licitantes devem ser tratados igualmente; o e-mail abre espaço para favorecimento.
  • Sem publicidade: a sociedade não tem acesso à fiscalização do procedimento.

 

Possíveis consequências para o pregoeiro

O despacho do TCE aponta diferentes tipos de responsabilização, dependendo da apuração dos fatos:

  1. Anulação da licitação: suspensão imediata do certame, republicação do edital, adjudicação e contrato podem ser anulados.
  2. Responsabilização administrativa: processo disciplinar pode resultar em advertência, suspensão ou demissão.
  3. Ação de improbidade administrativa: se houver violação aos princípios da administração (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência), o servidor pode perder direitos políticos, ser multado ou obrigado a ressarcir o erário.
  4. Responsabilização civil: indenização por danos ao erário e devolução de valores em caso de prejuízo financeiro.
  5. Investigação penal: fraudes, favorecimento ou conluio podem gerar investigação criminal e eventual denúncia pelo Ministério Público.
  1. Sanções e inabilitação: restrição à participação em licitações, rescisão de contratos e medidas cautelares, incluindo indisponibilidade de bens.

Segundo colunista Leo Hezer, do Lagos Informa, o pregoeiro já enfrenta “uma noite longa”, diante da gravidade da situação e do encaminhamento do caso ao Ministério Público de Contas.

O TCE ainda deve acompanhar o andamento da investigação e decidir sobre eventuais medidas adicionais para garantir transparência e lisura no processo licitatório

 

Por Ururau

 

 

 

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.