O pregoeiro da Prefeitura de Araruama gerou alerta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) ao tentar conduzir uma licitação de R$ 23,5 milhões por meio de caixa de entrada de e-mail institucional, fora da plataforma oficial de processos eletrônicos. A decisão, segundo o TCE, comprometeu registro público, rastreabilidade, isonomia e publicidade, princípios fundamentais da licitação pública.
O caso foi relatado em despacho do tribunal, que criticou a escolha do servidor diante da incapacidade do sistema eletrônico de operacionalizar o critério “técnica e preço”. Com a decisão, os licitantes foram instruídos a enviar documentos diretamente por e-mail, sem qualquer registro público ou rastreio.
Especialistas alertam que esse procedimento equivale a colocar o processo “em um armário trancado”, acessível apenas pelo pregoeiro e quem ele autorizar. Para o TCE, isso abre espaço para suspeitas e pode gerar investigações mais profundas.
Por que enviar documentos por e-mail é problemático?
- Sem registro público: o sistema eletrônico registra data, hora, histórico de alterações e conteúdo, garantindo auditoria. O e-mail não oferece esse nível de transparência.
- Sem rastreabilidade: documentos podem ser manipulados, recebidos fora do prazo ou sem deixar rastros oficiais.
- Sem isonomia: todos os licitantes devem ser tratados igualmente; o e-mail abre espaço para favorecimento.
- Sem publicidade: a sociedade não tem acesso à fiscalização do procedimento.
Possíveis consequências para o pregoeiro
O despacho do TCE aponta diferentes tipos de responsabilização, dependendo da apuração dos fatos:
- Anulação da licitação: suspensão imediata do certame, republicação do edital, adjudicação e contrato podem ser anulados.
- Responsabilização administrativa: processo disciplinar pode resultar em advertência, suspensão ou demissão.
- Ação de improbidade administrativa: se houver violação aos princípios da administração (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência), o servidor pode perder direitos políticos, ser multado ou obrigado a ressarcir o erário.
- Responsabilização civil: indenização por danos ao erário e devolução de valores em caso de prejuízo financeiro.
- Investigação penal: fraudes, favorecimento ou conluio podem gerar investigação criminal e eventual denúncia pelo Ministério Público.
- Sanções e inabilitação: restrição à participação em licitações, rescisão de contratos e medidas cautelares, incluindo indisponibilidade de bens.
Segundo colunista Leo Hezer, do Lagos Informa, o pregoeiro já enfrenta “uma noite longa”, diante da gravidade da situação e do encaminhamento do caso ao Ministério Público de Contas.
O TCE ainda deve acompanhar o andamento da investigação e decidir sobre eventuais medidas adicionais para garantir transparência e lisura no processo licitatório
Por Ururau