Prefeitura de São Pedro da Aldeia amplia prazo do programa “Aldeense em Dia”

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia prorrogou o prazo para a transação tributária por adesão, por meio do programa “Aldeense em Dia”, a partir desta terça-feira (01/07). Os contribuintes do município terão até o dia 28 de setembro, de acordo com o Decreto nº 081. A iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda oferece acesso a formas de pagamento mais flexíveis para dívidas consideradas de difícil recuperação, relacionadas a créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa.

O secretário de Fazenda, Renaldo Martins, apontou a procura da população. “Os contribuintes continuam perguntando pela transação tributária no atendimento. Atendendo à demanda da população, prorrogamos o prazo por mais três meses”, comentou.

Quem tem direito

Tem direito aos descontos os créditos:

Titularizados por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em liquidação ou intervenção extrajudicial, ou em falência;

Titularizados por pessoas falecidas, com ausência de parcelamentos em curso;
Ajuizados a mais de três anos, inexistindo anotações de garantia integral ou sem parcelamentos vigentes.

Como se inscrever

A transação tributária por adesão permite ao contribuinte aderir aos termos estabelecidos pelo regulamento do programa. O termo de adesão está disponível on-line e deve ser entregue preenchido no setor de IPTU. (ACESSE AQUI).

A adesão deve ser feita de forma presencial por meio de requerimento no setor de IPTU, localizado na sede da Prefeitura (Rua Marques da Cruz, 61, Centro). O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Confira os benefícios na inscrição por adesão:

Redução de 100% dos juros, multa e correção monetária e mais 10% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, para o caso de quitação à vista do saldo da dívida;

Redução de 80% dos juros, multa e correção monetária e mais 5% de desconto aplicado sobre o valor originário do débito fiscal, em caso de quitação em até duas parcelas consecutivas;
Redução de 60% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até três parcelas consecutivas;

Redução de 50% dos juros, multa e correção monetária para quitação em até quatro parcelas consecutivas;

Redução de 40% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;

Redução de 30% dos juros, multa e correção monetária em caso de quitação em até 12 parcelas consecutivas;

Redução de 25% dos juros, multa e correção monetária para o caso de quitação em até 18 parcelas consecutivas;

Redução de 20% dos juros, multa e correção monetária no caso de quitação em até 24 parcelas consecutivas.

Cada parcela deve respeitar o valor mínimo de 25 UFMs para pessoas físicas e 50 UFMs para pessoas jurídicas. Lembrando que, atualmente, um UFM equivale a R$ 3,08.

É importante ressaltar que os benefícios acima não são cumulativos com outras vantagens instituídas pelo Código Tributário Municipal.

A Transação Tributária é mais uma forma de extinção do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Os critérios que vão definir o grau de recuperabilidade das dívidas vão levar em conta o provável insucesso dos meios convencionais de cobrança, a idade da dívida inscrita, a capacidade contributiva do devedor e os custos da cobrança judicial.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.