O Ministério Público Federal (MPF) reforçou, em manifestação recente, a necessidade de apresentação de novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para qualquer nova intervenção no canal da boca da Barra de Saquarema, no Rio de Janeiro. A atuação visa garantir o cumprimento de sentença judicial que declarou a nulidade das licenças ambientais emitidas anteriormente e determinou a suspensão das obras no local.
As obras no canal tiveram início em outubro de 2021, com justificativa de emergência não comprovada, no valor de R$ 10 milhões. Desde então, o MPF tem atuado para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, que impõem a paralisação das intervenções até a realização de estudos aprofundados sobre os impactos ambientais e a segurança da navegação.
Em setembro de 2022, nova decisão da Justiça Federal permitiu apenas a estabilização de blocos de pedra que haviam rolado para a entrada do canal. Essa intervenção específica foi autorizada de forma excepcional, mediante orientações técnicas. Todas as demais obras permanecem suspensas até o cumprimento integral das exigências judiciais.
Apesar das determinações, o Inea não comprovou o atendimento à sentença. Conforme reportado pela imprensa local, a autarquia estadual planeja realizar novas obras, agora orçadas em cerca de R$ 15 milhões, sem a apresentação de um EIA/Rima atualizado, o que preocupa autoridades e moradores em razão dos riscos ao meio ambiente e à segurança dos usuários do canal.
Relatório técnico produzido pelo corpo pericial do MPF indica que apenas com obras devidamente estudadas, projetadas e validadas em modelos matemáticos e hidráulicos será possível garantir a segurança da navegação e reduzir o assoreamento. O estudo também destaca a importância de abordar o tratamento de esgoto na região para evitar a poluição da lagoa e das praias adjacentes.
Suspensão das obras – Diante da situação, o MPF solicitou à Justiça Federal, e no início do mês, a imediata suspensão de qualquer obra em andamento, a intimação dos responsáveis — incluindo o Inea, o estado do Rio de Janeiro, o município de Saquarema, autoridades locais e a empresa contratada — e a comprovação, no prazo de 30 dias, do cumprimento da sentença judicial.
O MPF ressalta que, até o momento, a única intervenção autorizada judicialmente é a estabilização das pedras no canal. Para a execução de qualquer outra obra, é imprescindível a realização de novo EIA/Rima e o devido acompanhamento técnico, de forma a assegurar a proteção do meio ambiente costeiro e a adequada aplicação de recursos públicos.