A Justiça decidiu que a cobrança de taxa pela Prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, para autorizar a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no município é inconstitucional.
A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), em sessão na segunda-feira (16). A Corte considerou inconstitucionais trechos da Lei Municipal nº 999/2013, que condicionava a entrada de veículos de excursão ao pagamento de valores que variavam conforme o tipo de transporte e o perfil da viagem.
Os desembargadores reconheceram que a prefeitura pode, sim, organizar o fluxo de veículos turísticos na cidade. A exigência de autorização prévia para entrada e circulação de ônibus de excursão foi mantida.
Segundo o entendimento do Tribunal, esse tipo de medida é legítimo para evitar problemas como congestionamentos, desordem urbana e impacto no cotidiano dos moradores.
Por outro lado, a parte da lei que previa a cobrança foi derrubada. Os artigos que estabeleciam os valores a serem pagos foram considerados incompatíveis com a Constituição. Na prática, a Justiça entendeu que a cobrança funcionava como uma espécie de “pedágio do turismo”, sem base legal adequada.






