Marcelo Dino (União), protocolizou uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro onde narra possíveis irregularidades relacionadas aos descontos em contracheque (consignações) atribuídos ao “Banco Master” e/ou a pessoas jurídicas a ele vinculadas, especialmente descontos indevidos, com impacto coletivo sobre servidores estaduais, decorrentes do Termo de Credenciamento SECC nº 26/2025 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL e a empresa PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. no dia 27/03/2025 (DOERJ Nº 058, do dia 31 de março de 2025).
A Casa Civil é comandada atualmente por Nicola Miccione.
Segundo o parlamentar, chegaram a ele inúmeras reclamações de servidores públicos estaduais informando a persistência de descontos em contracheque associados ao “Banco Master” (e/ou a entidades a ele vinculadas), inclusive em hipóteses relatadas como indevidas, seja por ausência de autorização válida, contratação não reconhecida, descontos mantidos após quitação/cancelamento, ou inconsistências administrativas na averbação e manutenção das consignações.
A peça foi protocolizada na segunda-feira (26) e tem como relatora a Conselheira Marianna Montebello Willeman.
Na longa na denúncia, são apontados os fatos abaixo:
“2.1. Chegaram a este parlamentar inúmeras reclamações de servidores públicos estaduais informando a persistência de descontos em contracheque associados ao “Banco Master” (e/ou a entidades a ele vinculadas), inclusive em hipóteses relatadas como indevidas, seja por ausência de autorização válida, contratação não reconhecida, descontos mantidos após quitação/cancelamento, ou inconsistências administrativas na averbação e manutençãodas consignações.
2.2. Além disso, há ampla repercussão pública acerca da situação econômico operacional do referido conglomerado, com notícias de medidas adotadas por autoridades regulatórias e/ou de supervisão do sistema financeiro. Independentemente da tipificação jurídica final do evento (intervenção, liquidação extrajudicial, dissolução, liquidação societária, eventual falência decretada pelo Judiciário, ou outra situação assemelhada), o quadro narrado eleva o risco de dano coletivo, reforçando a necessidade de atuação preventiva e corretiva.
2.3. A manutenção de descontos questionados atinge verba de natureza alimentar, com potencial prejuízo massivo e multiplicação de litígios, impondo resposta institucional coordenada: revisão documental, correção de falhas, suspensão de atos de risco e responsabilização de agentes e particulares, se for o caso.
2.4. Registre-se, por oportuno, que a presente Representação visa tanto cessar imediatamente eventuais descontos indevidos quanto impedir a reiteração por meio de novos instrumentos, renovações, credenciamentos ou operações equivalentes, até que haja plena validação da regularidade, transparência e rastreabilidade dos vínculos e autorizações. 2.5. Além do mais o processo SEI-150001/001645/2025, encontra-se restrito, contrariando também o ordenamento jurídico.”
Em decisão proferida na manhã desta quarta-feira (28), a Conselheira abriu prazo para manifestação do secretário Nicola Miccione, e a notificação do governador Cláudio Castro para que tome ciência da denúncia. Após a oitiva, serão analisados os pedidos de medidas cautelares.
Bem examinados os autos, em relação às supostas irregularidades ventiladas pelo denunciante, buscando assegurar aos denunciados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, entendo necessária a prévia manifestação do gestor, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 15, I, c/c 294, VI, do Regimento Interno desta Corte de Contas, dando-se ciência desta decisão ao Exmo. Sr. Governador, ao Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, ao representante legal da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. e à EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA, liquidante do Banco Master S/A, para que possam igualmente se manifestar acerca dos fatos narrados na denúncia, se assim entenderem pertinente.
Decorrido o prazo estipulado – com ou sem manifestação do jurisdicionado – exercerei o juízo de admissibilidade da denúncia, assim como darei prosseguimento ao feito.
Desta forma, I – DETERMINO, com fundamento no art. 15, I, c/c 294, VI do Regimento Interno, que a SSE providencie, por meio de Técnico de Notificações, a oitiva do atual Secretário de Estado da Casa Civil, franqueando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto às supostas irregularidades suscitadas, dando-se também CIÊNCIA desta decisão ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, ao i. Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, ao representante legal da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. e à EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA, liquidante do Banco Master S/A, para eventual manifestação acerca dos fatos narrados na denúncia; II – findo o prazo, com ou sem manifestação dos jurisdicionados, encaminhem-se os autos diretamente à SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO, para que, por meio de sua Coordenadoria competente, analise a denúncia, ainda em fase de cognição sumária, no prazo de 5 (cinco) dias, recambiando os autos diretamente ao meu Gabinete.”, decidiu.
Por Tribuna NF






