A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começou, nesta quarta-feira (10/09), a votar as mensagens do Executivo relacionadas à Segurança Pública. Os parlamentares discutiram o Projeto de Lei 6.027/25, que prevê a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil, texto que já recebeu até o momento 347 emendas, e o Projeto de Lei Complementar 39/25, que altera a Lei Orgânica da instituição, com 146 emendas. O número de modificações ainda pode aumentar, já que o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), ampliou o prazo para apresentação de emendas até esta quinta-feira (11/09), às 11h.
As propostas de alteração aos textos serão encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por analisar as matérias e discutir as mudanças em audiência pública com representantes da categoria. Segundo Bacellar, o Parlamento fluminense está empenhado em aprofundar a análise das propostas: “Agradeço desde já o esforço dos meus colegas e adianto que a próxima semana será extensa pois vamos trabalhar para votar todas as mensagens do Executivo ainda este mês”.
A delegada e ex-chefe da Polícia Civil do Rio, deputada Martha Rocha (PDT), apresentou 116 emendas e destacou a importância da valorização dos profissionais de segurança, defendendo a equiparação das garantias entre servidores ativos e inativos, além da ampliação do auxílio-saúde.
“Ouvi policiais e associações para elaborar esses textos. Em vez de focar apenas na promoção por bravura, precisamos pensar em aumento salarial e em benefícios voltados à saúde. Também apresentei uma emenda que garante aos policiais que têm filhos com deficiência um acréscimo de 20% no salário e redução da carga horária. Além disso, defendo que todo benefício concedido aos inativos também seja estendido aos ativos” afirmou a deputada.
Para o deputado Márcio Gualberto (PL), também do quadro da Polícia Civil, e presidente da Comissão de Segurança Pública da Casa, as matérias podem apresentar um retrocesso à categoria. “Apresentei mais de 130 emendas porque o que se busca é readequar o que já foi aprovado. Já debatemos exaustivamente o trabalho nobre dos policiais civis e a necessidade de corrigir injustiças”, declarou.
A necessidade de diálogo com o Executivo para avançar nas reivindicações da categoria foi defendida pelo deputado Delegado Carlos Augusto (PL). “Se um policial civil for baleado ou se acidentar, a indenização é proporcional e sua família fica sem garantias. Qual profissional vai se expor por alguém nessas condições? Aqui na Alerj já avançamos. O desafio agora é sensibilizar o governador Cláudio Castro”, afirmou o deputado.
O deputado Marcelo Dino (União), que é policial militar, foi mais um a se manifestar favoravelmente à proposta. O parlamentar afirmou que também propôs emendas ao texto e defendeu que as medidas visam a dar dignidade aos servidores. “Essas emendas fortalecem a instituição, dão condições de trabalho mais dignas e, acima de tudo, resultam em uma investigação criminal mais eficiente, o que significa mais segurança para o povo do Rio de Janeiro”, destacou Dino.
Proposta 6.027/25
A principal mudança prevista é a redução de 11 cargos para sete. Assim, o quadro da corporação passará a ter as seguintes funções: delegado de polícia; perito legista; perito criminal; perito papiloscopista; oficial de Polícia Civil; piloto policial; e técnico de polícia científica. A proposta também estabelece as atribuições de cada um desses cargos
Outro ponto presente na proposta é a regulamentação das vantagens pagas aos agentes. São elas: décimo terceiro salário; auxílio-transporte; auxílio-invalidez; auxílio-doença; diárias; adicional de atividade perigosa; adicional por tempo de serviço; abono permanência; gratificação pelo exercício de cargos ou funções de confiança; gratificação de habilitação profissional; auxílio-funeral; adicional de remuneração para as atividades insalubres; gratificação de atividade técnico-científica de nível superior; auxílio-alimentação; gratificação de atividade aérea; verba de representação para delegado de polícia; e demais vantagens indenizatórias previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.
Fica ainda estabelecido o adicional de atividade perigosa ao policial civil, no percentual de 230% sobre o vencimento-base, salvo para os delegados. Para estes, fica destinada verba de representação, no percentual de 212% sobre o vencimento-base. Além disso, a Gratificação de Habilitação Profissional é devida ao policial civil pelos cursos realizados com aproveitamento, nos seguintes percentuais: Formação profissional: 90%; Aperfeiçoamento profissional: 95%; Especialização profissional: 100%; Superior de Polícia: 105%.
Gratificações e promoções
A proposta ainda estabelece que a Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior é devida aos integrantes dos cargos de perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, e corresponde a 100% do vencimento-base. Define também que as promoções regulares dos policiais civis serão realizadas de classe, à razão de dois terços por antiguidade e um terço por merecimento, tanto no dia 21 de abril quanto no dia 29 de setembro de cada ano.
A norma estabelece que as promoções regulares, por ato de bravura e post mortem, serão realizadas com base nos critérios e procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 204/2022, a serem regulamentados por ato normativo. O texto ainda cria a promoção compulsória por antiguidade, independente de vaga no quadro permanente da Polícia Civil. Caso aprovado, o governador Cláudio Castro terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto.
Projeto de Lei Complementar 39/25
O texto estabelece critérios para a nomeação de cargos de liderança na corporação e também do Conselho Superior de Polícia. A norma ainda regulamenta o pagamento de vantagens aos policiais civis. Segundo o projeto, os servidores serão remunerados por vencimento, adicionais e gratificações, cujos valores e regras de aplicação serão objeto de norma regulamentadora, que levará em consideração a importância e os riscos inerentes à atividade, a natureza, as complexidades das atribuições e o grau de responsabilidade das funções exercidas.
Promoção por merecimento
A proposta também define critérios para a promoção por merecimento e por antiguidade dos agentes. De acordo com o texto, a lista de tempo de serviço e as listas dos concorrentes para promoção por antiguidade e para a promoção por merecimento serão publicadas pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas no Diário Oficial do Estado, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos.
Somente integrarão a lista para promoção por merecimento os policiais concorrentes às classes de ingresso e intermediárias que atendam aos seguintes requisitos: figurar, na ordem de antiguidade, nos primeiros dois terços do número de cargos fixado em lei da classe concorrente, salvo na classe de ingresso; possuir, na classe de ingresso, três anos de tempo de serviço na classe concorrente no período de apuração, desde que confirmado em estágio probatório; possuir, nas classes intermediárias, dois anos de tempo de serviço na classe concorrente no período de apuração, em órgão integrante da estrutura da Polícia Civil.
Não poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade agente que tiver sido punido, no período de apuração, com suspensão acima de 15 até 40 dias, por transgressão disciplinar apurada através de procedimento administrativo regular, cuja exclusão será aplicada exclusivamente na promoção seguinte à publicação da punição; houver sido punido, no período de apuração, com suspensão acima de 40 dias, pelo prazo de dois anos; houver sido condenado por crime doloso, inclusive por sentença não transitada em julgado, enquanto não for decretada a extinção da punibilidade, salvo desclassificação para excesso culposo, declarado em sentença transitada em julgado, pelo prazo de cinco anos.
Em relação à promoção por merecimento, também não poderá ser aplicada a servidor que estiver sendo submetido a qualquer procedimento disciplinar decorrente de falta de natureza média ou grave, ou policial ou judicial penal por infração dolosa, exceto se houver indícios veementes de exclusão de ilicitude devidamente comprovados e assim considerados pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas.
Promoções por bravura e post mortem
O texto ainda prevê que, a todos os integrantes do quadro permanente da Polícia Civil, inclusive delegados, ocupantes da última classe de cada categoria funcional, que não possam ser promovidos, inclusive post mortem, por motivo de bravura, fica assegurada e aos seus dependentes, além dos respectivos vencimentos de demais vantagens, a percepção de 20% sobre o vencimento e demais vantagens previstas. Caso aprovada, a norma entrará em vigor assim que for publicada em Diário Oficial.