Os consumidores poderão se cadastrar em um banco de dados públicos para não receber ofertas de comercialização de produtos ou serviços por telefone, mensagens SMS ou mensagens de aplicativos. É o que determina a Lei 10.948/25, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (12/09).
A medida institui um cadastro público para o bloqueio do recebimento de contatos de telemarketing, com a finalidade de impedir que as empresas efetuem contato não autorizado aos usuários.
A norma complementa a Lei 4.896/06, que já assegura o direito à privacidade dos consumidores no que se refere às ligações por via telefônica. No entanto, a lei que já estava em vigor só obrigava que as concessionárias mantivessem um cadastro especial de assinantes que manifestassem oposição ao recebimento de telemarketing.
“É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar, mantendo o cadastro atualizado e repassando às empresas de telefonia”, justificou Jari Oliveira.