Agressores de mulheres poderão ter que pagar multa de até R$ 500 mil em punição à conduta violenta. É o que estabelece a Lei 11.123/26, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir), Índia Armelau (PL) e Tia Ju (REP), Sarah Poncio (SDD), Rodrigo Amorim (União) e Vitor Júnior (PDT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo Estadual e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12/03).
A medida estabelece multa mínima de R$ 500 e máxima de R$ 500 mil, de acordo com a gravidade da infração, observando-se as despesas com a utilização dos serviços públicos, os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento e os custos para acolhimento da mulher agredida. Caso o infrator seja reincidente, o valor será dobrado.
A norma complementa a Lei 7.538/17, que trata sobre a aplicação de medida coercitiva administrativa ao agressor para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não estabelecia valor específico para as punições, que deveriam ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
“Para coibir esse problema, é necessário que os legisladores façam normas cada vez mais duras e com punições severas contra esse tipo de crime”, destacou Júlio Rocha.






