AGORA É LEI: ALERJ FIXA MULTA DE ATÉ R$ 500 MIL PARA AGRESSORES DE MULHERES

Agressores de mulheres poderão ter que pagar multa de até R$ 500 mil em punição à conduta violenta. É o que estabelece a Lei 11.123/26, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir), Índia Armelau (PL) e Tia Ju (REP), Sarah Poncio (SDD), Rodrigo Amorim (União) e Vitor Júnior (PDT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo Estadual e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12/03).

A medida estabelece multa mínima de R$ 500 e máxima de R$ 500 mil, de acordo com a gravidade da infração, observando-se as despesas com a utilização dos serviços públicos, os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento e os custos para acolhimento da mulher agredida. Caso o infrator seja reincidente, o valor será dobrado.

A norma complementa a Lei 7.538/17, que trata sobre a aplicação de medida coercitiva administrativa ao agressor para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não estabelecia valor específico para as punições, que deveriam ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

“Para coibir esse problema, é necessário que os legisladores façam normas cada vez mais duras e com punições severas contra esse tipo de crime”, destacou Júlio Rocha.

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio FM.