O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que suspendeu as restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) à campanha de Anthony Garotinho ao Governo do Estado. O referendo ocorreu em julgamento virtual finalizado na quinta-feira (24).
O recurso apresentado pela coligação de Eduardo Paes foi rejeitado pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, André Mendonça, Nunes Marques e Estela Aranha, que acompanharam o voto do relator.
Com a decisão, ficam mantidos os direitos de Garotinho de utilizar os recursos do Fundo Partidário e do FEFC, participar do horário eleitoral gratuito e realizar normalmente os atos de campanha. Também permanecem suspensas a ordem de devolução de recursos públicos e as multas determinadas pelo TRE-RJ.
Floriano de Azevedo entendeu que o tribunal regional usurpou competência do TSE ao restringir os direitos eleitorais de um candidato cujo registro permanece sub judice. Para o ministro, o artigo 16-A da Lei das Eleições garante ao candidato nessa situação a prática dos atos de campanha até que haja decisão definitiva sobre o registro.
Na decisão, o ministro apontou a existência de controvérsias jurídicas relevantes nos fundamentos utilizados pelo TRE-RJ.
Entre elas estão a definição do período de suspensão dos direitos políticos, os efeitos dos recursos excepcionais que não foram admitidos, a validade da filiação partidária de Garotinho e a aplicação das mudanças promovidas pela Lei Complementar 219/2025.
Também está em discussão a eventual incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/90.
Para o relator, diante dessas controvérsias, não seria possível considerar, neste momento, que a candidatura fosse “sabidamente” inviável ou que existisse uma situação flagrante capaz de justificar a interdição da campanha.
A posição do relator foi reforçada pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que havia se manifestado pela procedência da reclamação de Garotinho. Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, também apontou que o TRE-RJ invadiu a competência do TSE ao suspender o acesso a recursos públicos e ao horário eleitoral.
A decisão representa mais uma derrota judicial para a coligação de Eduardo Paes na tentativa de restringir a campanha de Garotinho.
Por Tribuna NF
