Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (11/08) o Projeto de Lei Complementar 61/25, de autoria do Executivo, que cria novas regras para a negociação de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa. O texto permite a realização de acordos entre o Estado e os devedores, com possibilidade de descontos, parcelamentos e outras condições especiais para o pagamento das dívidas.
O texto será analisado pelas comissões temáticas para, em seguida, ser apreciado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A proposta tem como objetivo facilitar a recuperação de créditos devidos ao Estado, reduzir a quantidade de processos judiciais e ampliar a arrecadação. O texto segue tendência da União e de outros estados e prevê três modalidades de negociação: para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para contenciosos de pequeno valor e para aqueles com relevante e disseminada controvérsia jurídica, podendo ser por adesão a editais ou por iniciativa individual.
A negociação será conduzida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e poderá envolver créditos tributários ou não tributários cuja cobrança seja de responsabilidade do órgão.
Descontos e parcelamentos
Entre os benefícios previstos estão descontos de até 65% em multas, juros e acréscimos legais, com prazo de quitação de até 120 meses, podendo chegar a 70% e 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial. O projeto também admite o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação do débito, vedada a redução do montante principal do tributo. Ficam excluídos da negociação créditos de ICMS não inscritos em dívida ativa, multas penais e débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, além de devedores contumazes. O desconto, no entanto, não poderá reduzir o valor principal do crédito tributário.
O projeto também permite a utilização de precatórios para compensar parte da dívida. No caso de débitos de ICMS, os créditos poderão cobrir até 75% do valor do débito tributário. Para o IPVA, o limite será de 50%. Também poderá ser autorizada, dentro dos mesmos limites, a utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade estadual competente.
A proposta estabelece ainda situações em que a negociação será proibida. Entre elas estão os débitos de ICMS ainda não inscritos em dívida ativa e acordos que impliquem redução do valor principal do tributo. Também não poderão receber descontos de multas, juros e demais acréscimos os contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS.
Redução de processos judiciais
Além de facilitar a regularização dos débitos, a proposta busca diminuir a quantidade de processos judiciais relacionados à cobrança de créditos públicos. Atualmente, a dívida ativa reúne créditos tributários e não tributários do Estado que não foram pagos no prazo e posteriormente inscritos para cobrança. A Procuradoria da Dívida Ativa é responsável pela cobrança administrativa e judicial desses valores.
O projeto autoriza a PGE a deixar de ajuizar execuções fiscais ou desistir de ações já iniciadas quando o valor consolidado da dívida for igual ou inferior a um limite que será estabelecido pelo procurador-geral do Estado. A medida não impedirá, no entanto, a adoção de procedimentos administrativos para tentar recuperar os valores.
A Procuradoria também poderá condicionar o ajuizamento de novas execuções fiscais à existência de indícios de bens, direitos ou atividade econômica do devedor que possam ser utilizados para quitar, total ou parcialmente, a dívida. A avaliação deverá considerar fatores como as informações patrimoniais do devedor, o valor da dívida e o custo de manutenção e acompanhamento do processo judicial.
Outra novidade é a possibilidade de criação do Cadastro Fiscal Positivo. O instrumento deverá reunir contribuintes e estabelecer mecanismos para incentivar a regularidade fiscal e a solução consensual de conflitos. Entre as medidas que poderão ser regulamentadas estão canais diferenciados de atendimento e regras mais flexíveis para aceitação ou substituição de garantias.
Caso seja aprovado pela Alerj e sancionado, o projeto entrará em vigor 30 dias após sua publicação como lei. Porém a medida ainda vai precisar de regulamentação, que deverá ser editada em até 120 dias.
