O deputado federal e candidato ao Senado Marcelo Crivella (Republicanos) não virou réu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) pelo caso conhecido como “QG da Propina”. O presidente da Corte, desembargador Cláudio de Mello Tavares, votou na quinta-feira (27) pela rejeição da denúncia contra o ex-prefeito do Rio e desempatou o julgamento, que terminou em 4 a 3.
Para o magistrado, embora haja elementos que apontem a existência de um esquema de propina na gestão municipal, não há provas externas suficientes para vincular Crivella à solicitação, ao recebimento ou ao benefício dos valores.
“Que houve propina no município é coisa que os autos dão farta notícia. Que o prefeito a solicitou, recebeu ou dela se beneficiou, é o que se precisa corroborar”, afirmou.
O desembargador também rejeitou o argumento de que a proximidade entre Crivella e Rafael Alves, apontado como personagem central do esquema, seria suficiente para estabelecer a responsabilidade criminal do então prefeito. Segundo ele, a relação de amizade e as demandas atendidas por Crivella podem levantar suspeitas e justificar uma investigação, mas não constituem, por si só, indícios de crime.
“A pergunta é legítima como hipótese investigativa, não é, contudo, indício de crime”, afirmou Tavares. Em seguida, resumiu sua crítica aos votos que defenderam o prosseguimento da ação: “ela converte a proximidade em prova de adesão e a adesão em prova de comando”.
Delações não seriam suficientes para receber denúncia
O presidente do TRE-RJ destacou que, por se tratar de uma denúncia baseada em delações premiadas, a lei exige a existência de outros elementos que confirmem as acusações. Na avaliação do desembargador, não basta a palavra dos colaboradores: é preciso haver provas independentes que relacionem Crivella aos fatos atribuídos a ele.
O magistrado afirmou ainda que uma delação não pode servir para corroborar outra e que documentos produzidos pelos próprios colaboradores, como planilhas e prints, não são suficientes, por si só, para confirmar as acusações.
Julgamento de Crivella estava empatado em 3 a 3
Antes do voto do desembargador Cláudio de Mello Tavares, o julgamento estava empatado. A relatora, Manoela Dourado, votou pela rejeição da denúncia contra Crivella e foi acompanhada por Fernando Cerqueira e Bruno Bodart.
Na outra corrente, Guilherme Calmon votou pela continuidade da ação penal e foi acompanhado por Sylvia Hausen e Paulo Cesar Salomão Filho.
O julgamento analisou especificamente a existência de motivo para o recebimento da denúncia na Justiça Eleitoral. Por maioria, a Corte entendeu que não havia elementos suficientes para demonstrar a participação do ex-prefeito do Rio nos crimes atribuídos a ele.
Por Tempo Real
