A produção de uva e vinho no Estado do Rio passa a receber atenção diferenciada com a criação da Política Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Uva, do Vinho e do Enoturismo. É o que prevê a Lei 11.292/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07).
A medida cria um programa de incentivo e fomento para estruturar e integrar o setor produtivo, científico e turístico ligado à produção de uvas, vinhos e derivados no estado.
A iniciativa apresenta ações voltadas ao fortalecimento da vitivinicultura fluminense, integrando produção agrícola, pesquisa científica, turismo, gastronomia e cultura territorial. O Estado do Rio conta ao todo com 42 empreendimentos voltados a essa produção, em diferentes fases de implantação, em municípios como Petrópolis, Areal, Paraíba do Sul, Teresópolis e Valença.
Entre os objetivos da política estão consolidar o Rio como referência nacional no setor, estimular práticas sustentáveis, promover adaptação tecnológica às condições climáticas e fortalecer as identidades regionais e indicações geográficas.
Zonas de Desenvolvimento de Vinícolas
A lei também cria as Zonas de Desenvolvimento Vitivinícola (ZDVs), áreas prioritárias para receber ações do programa estadual. Para serem reconhecidos como ZDVs, os municípios deverão comprovar vocação produtiva, com pelo menos três unidades de cultivo em atividade ou em fase de implantação, além de apresentar estudo técnico que ateste a aptidão do solo e do clima para o cultivo de videiras.
O documento poderá ser elaborado por instituições parceiras, como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-RJ), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro-Rio). A lei também exige que os municípios estejam integrados à atividade turística.
A lei também determina que o programa poderá ser financiado com recursos previstos nas leis orçamentárias, convênios, editais, emendas parlamentares e parcerias com instituições públicas e privadas. Além disso, autoriza a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio) a instituir linhas de crédito específicas para o setor, considerando o ciclo de produção da videira.
Vetos
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou artigos que criavam e disciplinavam o Conselho Estadual de Vitivinicultura e Enoturismo (Ceve-RJ). O órgão teria a função de propor diretrizes e articular ações entre o poder público, instituições de pesquisa, produtores, representantes do setor turístico e entidades da cadeia produtiva.
Na justificativa, o Executivo afirmou que os dispositivos tratavam de forma minuciosa da criação de um órgão consultivo e deliberativo, interferindo na organização e no funcionamento da administração estadual. Couto sustentou que as medidas estabeleciam providências de natureza administrativa que deveriam ser detalhadas pelo próprio governo, por meio dos órgãos públicos responsáveis pela implementação da política.
