Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem e devem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, e a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.
Na Região dos Lagos, 125.947 eleitores deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno. O número corresponde a 22,49% dos 560.071 eleitores aptos a votar nas sete cidades da região. Ao todo, 434.124 eleitores compareceram para votar. Em todo o estado do Rio de Janeiro, foram 2.997.846 abstenções entre os 12.857.648 eleitores aptos, o equivalente a 23,31% do eleitorado. A taxa de abstenção na Região dos Lagos ficou, portanto, 0,82 ponto percentual abaixo da média estadual.
Cabo Frio concentrou o maior número de eleitores ausentes, com 42.330 abstenções, seguida por Araruama, com 25.339, e Saquarema, com 20.078. São Pedro da Aldeia registrou 16.410 faltosos; Armação dos Búzios, 8.066; Arraial do Cabo, 7.890; e Iguaba Grande, 5.834.
Os dados foram colhidos pelo Rlagos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os mais de 125 mil eleitores que não votaram no primeiro turno poderão comparecer normalmente às urnas no próximo dia 25, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular, ou seja, sem cancelamento ou suspensão do título.
Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar antes de votar no segundo?
Não. O eleitor que deixou de votar em 4 de outubro não precisa apresentar a justificativa de ausência antes do segundo turno para exercer o direito ao voto. A justificativa referente ao primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026, mesmo após a realização da segunda etapa da votação.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para justificativas apresentadas após o dia da eleição, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.
Por RLAGOS
