AGORA É LEI: AMPLIADAS AS POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA CAPOEIRA NO ESTADO DO RJ

O reconhecimento da capoeira como atividade educativa, cultural e de participação social está reforçado no Estado do Rio. A legislação vigente sobre o tema foi ampliada para estabelecer novas diretrizes para o Programa Estadual de Capoeira, com o objetivo de fortalecer a valorização, a preservação e a difusão da prática. A mudança consta na Lei 11.347/26, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada com vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15/10).

Foram estabelecidos como princípios do programa a valorização dos elementos históricos, étnico-raciais e culturais africanos e afro-brasileiros, além do combate ao preconceito e à discriminação e do reconhecimento da comunidade da capoeira como responsável pela manutenção e transmissão dessa manifestação cultural. A norma também determina que a comunidade seja previamente consultada sobre medidas que interfiram na organização, no funcionamento, na prática e na avaliação de suas atividades.

Entre as medidas previstas estão o incentivo à produção, à divulgação e à comercialização de bens e serviços relacionados à capoeira, desenvolvidos por mestres, mestras e demais praticantes. A legislação também prevê a promoção de intercâmbios entre capoeiristas do Rio de Janeiro, de outros estados e do exterior, além da aproximação com instituições públicas e privadas dedicadas a estudos e pesquisas sobre o patrimônio cultural.

A nova lei ainda incentiva os municípios a desenvolverem programas, ações e projetos de preservação e valorização da capoeira. As iniciativas do Programa Estadual de Capoeira deverão respeitar as características culturais e identitárias da prática, conforme as diretrizes de salvaguarda estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Valorização dos mestres

Para exercer as atividades previstas no programa, os profissionais da capoeira não precisarão estar filiados a conselhos profissionais, federações ou confederações esportivas. A norma também reafirma a liberdade do exercício da atividade de capoeirista em todo o território estadual, conforme previsto no Estatuto da Igualdade Racial.

A legislação autoriza as universidades públicas estaduais a concederem o título de Notório Saber aos mestres e mestras da capoeira, respeitada a autonomia de cada instituição. Também fica autorizada a criação da Rede Certific RJ, programa estadual voltado à certificação profissional e cultural dos saberes tradicionais e à formação inicial e continuada.

A lei estabelece ainda que o Dia da Capoeira seja celebrado anualmente em 1º de maio, em homenagem a Francisco da Silva Cyríaco, capoeirista nascido em Campos dos Goytacazes que venceu, nessa data, em 1907, uma luta entre capoeira e jiu-jítsu, realizada no Pavilhão Avenida.

Vetos

O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto de Castro, vetou oito artigos do texto. Entre os dispositivos retirados estão os que previam a criação do Centro de Referência e Memória da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, o apoio à realização de oficinas, cursos e eventos e à produção de materiais culturais, além de medidas voltadas à inclusão da prática no currículo da rede pública estadual de ensino.

Segundo a justificativa, os dispositivos relacionados à criação do centro e à organização administrativa do Programa Estadual de Capoeira interferiam em atribuições próprias do Governo do Estado, contrariando o princípio da separação dos Poderes. Já os artigos que tratavam da inclusão da capoeira no currículo escolar foram vetados sob o argumento de que a definição de diretrizes e bases da educação nacional é de competência privativa da União.

Também foi vetado o artigo que autorizava a celebração de convênios e parcerias com mestres, mestras, associações, grupos de capoeira, microempreendedores individuais (MEIs) e entidades culturais ou esportivas, além de prever a inclusão de pessoas com deficiência nas ações do programa e a reserva de 50% das vagas para mestres e mestras negros. O Executivo justificou o veto pela falta de clareza sobre quais vagas seriam reservadas, uma vez que o dispositivo tratava da celebração de convênios e parcerias.

Outros dois artigos vetados tratavam da declaração do Ofício dos Mestres e das Mestras de Capoeira e da Roda de Capoeira como patrimônios culturais imateriais do estado e das regras para seu registro. De acordo com o governo, o reconhecimento desses bens depende de procedimento administrativo e técnico específico, que deve ser observado.

Compartilhar

Facebook
WhatsApp
Email

O jornalista Juarez Volotão apresenta o Programa “Falando Francamente Com Você”, de segunda a sexta, às 7h e 30 na Nossa Rádio 102,5 FM e também escreve para O Dia Búzios.