Os contribuintes de Cabo Frio devem ficar atentos, pois termina na quarta-feira (30) o prazo para o pedido de isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD), referentes ao ano de 2027.
Para oficializar o pedido de isenção, as pessoas que se enquadram nos critérios previstos na legislação vigente devem se dirigir à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, Centro, das 8h30 às 17h, com a documentação necessária, para preencher o requerimento.
No caso do IPTU, a documentação comprobatória são identidade e CPF (de ambos, se for casal); certidão de nascimento, casamento ou divórcio (dependendo do estado civil); declaração do imposto de renda (de ambos, se for casal); comprovante de residência e foto atualizada da fachada do imóvel; certidão de quitação do imposto e procuração simples e documentos do procurador, se for o caso.
Para idosos, o critério é ser maior de 60 anos, aposentado e renda de até dois salários mínimos. O benefício também se estende a pessoas com doenças graves e renda de até três salários mínimos.
Com relação à TCRSD, estão previstas isenções para imóveis cedidos ao município; ocupado por família de baixa renda inscrita no CadÚnico; de entidade de assistência social e de templo de qualquer culto. Neste caso, é preciso apresentar documento com foto; comprovante de residência; documentação especifica da isenção escolhida e procuração, se aplicável.
