TRE-RJ aprova novas regras para agilizar julgamento das contas de candidatos nas eleições de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, por unanimidade, quatro mudanças nos procedimentos de prestação de contas das eleições de 2026. A principal delas determina que a análise financeira obrigatória antes da diplomação será concentrada nos candidatos eleitos. Os três primeiros suplentes de cada legenda terão prioridade na sequência.

A decisão foi tomada pelo plenário do TRE-RJ, na quarta-feira (26), e publicada no Diário Oficial do Tribunal no sábado (29). O texto foi relatado pelo desembargador presidente do Tribunal, Claudio de Mello Tavares.

Eleitos serão prioridade no julgamento das contas de campanha

Pela nova regra, a análise das contas que precisa ser concluída antes da diplomação ficará restrita aos candidatos eleitos, e o julgamento das contas dos vencedores deve ocorrer até três dias antes da posse.

As contas dos candidatos classificados nas três primeiras posições de suplência também serão examinadas com prioridade, mas somente depois da conclusão dos processos dos eleitos.

O TRE afirma que a mudança é necessária diante do volume de prestações de contas e dos prazos reduzidos entre a eleição e a diplomação. Para 2026, o Orçamento da União prevê R$ 4,9 bilhões para o financiamento das campanhas por meio do Fundo Especial e do Fundo Partidário.

Há ainda uma regra específica para suplentes que estejam prestes a assumir uma vaga. Se as contas ainda não tiverem sido julgadas, a unidade técnica deverá verificar imediatamente se a documentação apresentada pode ser considerada uma prestação de contas. A eventual autorização para diplomação dependerá de decisão do relator, após pedido de tutela de urgência da defesa.

Para os candidatos que não foram eleitos, o Tribunal definiu um procedimento simplificado. Quando houver documentação suficiente para a análise, o parecer técnico conclusivo poderá ser emitido diretamente, mesmo que sejam identificadas algumas das irregularidades previstas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesse caso, não será necessário elaborar antes um relatório preliminar de diligências. O candidato será intimado e terá três dias para se manifestar sobre as irregularidades apontadas.

Por Tempo Real

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O jornalista Juarez Volotão apresenta o Programa “Falando Francamente Com Você”, de segunda a sexta, às 7h e 30 na Nossa Rádio 102,5 FM e também escreve para O Dia Búzios.