Álcool e ‘drogas’: veja como será a nova fiscalização da Lei Seca

A fiscalização de trânsito ganhou uma nova frente de combate à direção sob efeito de drogas. Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas em motoristas durante abordagens.

A medida não muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro e os novos testes ainda não serão utilizados imediatamente. Antes, os equipamentos e procedimentos precisarão passar por certificação e adequação às novas regras.

Os aparelhos deverão indicar de forma qualitativa a presença de determinadas substâncias, sem apontar a concentração. A simples identificação, porém, não significa automaticamente que o motorista será autuado: a fiscalização deverá considerar também os sinais de alteração da capacidade psicomotora e seguir os procedimentos previstos na regulamentação.

A nova regulamentação prevê que os agentes poderão utilizar equipamentos específicos para fazer a identificação de substâncias psicoativas. A avaliação deverá ser associada à observação do comportamento e das condições do motorista.

A resolução determina ainda que o agente registre pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora quando esse meio de fiscalização for utilizado. O objetivo é permitir que os órgãos de trânsito tenham mais ferramentas para identificar motoristas que estejam dirigindo sob efeito de substâncias capazes de comprometer a condução.

A nova regulamentação também estabelece procedimentos específicos para acidentes de trânsito. Sempre que possível, os motoristas envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para identificar a presença dessas substâncias, e as informações coletadas poderão ser utilizadas no planejamento de ações de segurança no trânsito.

Como será a fiscalização

1. Triagem inicial
O agente poderá utilizar um equipamento de pré-teste ou teste passivo para verificar se há indícios da presença de álcool. Essa etapa funciona como uma triagem e, sozinha, não poderá gerar multa.

2. Resultado positivo
Se a triagem indicar a presença de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

3. Teste para outras substâncias
A nova regra também permite o uso de equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas, incluindo drogas que possam comprometer a capacidade de dirigir. Os aparelhos deverão ser certificados antes de serem utilizados nas fiscalizações.

4. Avaliação dos sinais do motorista
A fiscalização também poderá considerar a capacidade psicomotora. Quando houver alteração, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem que o motorista não está em condições adequadas para dirigir.

5. Confirmação da ocorrência
A identificação de uma substância pelo equipamento não funciona, isoladamente, como uma autorização automática para autuação. O procedimento deverá seguir as demais etapas previstas na regulamentação.

E o bafômetro?

O bafômetro continua normalmente nas operações da Lei Seca. A resolução também criou uma etapa de triagem inicial para álcool, que poderá utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo.

Esse primeiro resultado terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, gerar multa. Havendo indicação de álcool, serão adotados os procedimentos necessários para confirmação.

As novas regras já foram publicadas, mas parte das mudanças ainda depende da certificação dos equipamentos e da adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito. Até que isso aconteça, as fiscalizações continuam seguindo os procedimentos atualmente utilizados.

Quando as novas regras começam a valer?

Resolução Contran nº 1.031/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026 e, de forma geral, já está em vigor desde a publicação.

Isso não significa, porém, que todos os novos procedimentos já estejam sendo utilizados nas ruas. Os novos testes para detectar outras substâncias psicoativas, por exemplo, dependem da certificação dos equipamentos e da implantação dos procedimentos necessários.

Além disso, as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão 60 dias para entrar em vigor. Até o fim desse prazo, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

Por Giro Costa do Sol

Compartilhar

Facebook
WhatsApp
Email

O jornalista Juarez Volotão apresenta o Programa “Falando Francamente Com Você”, de segunda a sexta, às 7h e 30 na Nossa Rádio 102,5 FM e também escreve para O Dia Búzios.