STF proíbe municípios de aumentar alíquota do IPTU apenas pelo tamanho do imóvel; entenda

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo entendimento sobre a cobrança do IPTU em todo o país. Os municípios não podem criar alíquotas progressivas do imposto tendo exclusivamente a área do imóvel como critério.

A decisão foi tomada em um processo envolvendo o município de Chapecó (SC) e terá aplicação em casos semelhantes por ter sido julgada sob o regime de repercussão geral.

Na prática, isso significa que uma prefeitura não pode determinar, por exemplo, que imóveis com determinada metragem construída passem automaticamente a pagar uma alíquota maior de IPTU apenas por serem maiores.

O STF considerou que a Constituição permite a diferenciação das alíquotas do IPTU levando em conta critérios como o valor venal do imóvel, sua localização e seu uso, mas não autoriza a criação de uma alíquota progressiva baseada exclusivamente na metragem.

O que muda para o contribuinte?

A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente pagarão o mesmo IPTU que imóveis menores.

A área do imóvel pode influenciar o cálculo do valor venal da propriedade e, consequentemente, o valor final do imposto. O que não pode ocorrer é a prefeitura estabelecer uma alíquota percentual maior somente porque a construção possui uma metragem superior.

Por exemplo, dois imóveis podem estar sujeitos à mesma alíquota de 1%, mas terem valores diferentes de IPTU porque possuem valores venais distintos.

Por Giro Costa do Sol

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O jornalista Juarez Volotão apresenta o Programa “Falando Francamente Com Você”, de segunda a sexta, às 7h e 30 na Nossa Rádio 102,5 FM e também escreve para O Dia Búzios.