O Prefeito de São Pedro da Aldeia Fábio do Pastel está na mira do TCE por mais uma adesão à ata em um contrato milionário de Belford Roxo na Baixada Fluminense.
De acordo com informações, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a notificação do secretário municipal de Segurança e Ordem Pública de São Pedro da Aldeia para prestar esclarecimentos, no prazo de cinco dias, sobre o Contrato de Adesão nº 163/2026, firmado com a empresa King Tecnologia Ltda., no valor de R$ 6.924.001,37.
A decisão monocrática foi proferida pela conselheira-relatora *Marianna Montebello Willeman no âmbito do Processo nº 236.122-6/26.
O contrato milionário e suspeito é resultado da adesão do município à Ata de Registro de Preços nº 061/2025, originada de pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Belford Roxo, e tem como objeto a implantação de um sistema integrado de monitoramento urbano, incluindo equipamentos, softwares, infraestrutura tecnológica, telecomunicações, cibersegurança, manutenção, suporte técnico e serviços especializados.
O TCE avalia possíveis irregularidades na contratação. Entre os principais questionamentos estão a ausência de comprovação da vantajosidade econômica da adesão à ata de registro de preços, possíveis falhas no planejamento da contratação, inexistência de estudos técnicos suficientes, dúvidas sobre a compatibilidade entre as necessidades de São Pedro da Aldeia e o projeto originalmente elaborado para Belford Roxo, além da adequação dos quantitativos contratados e da eventual ocorrência de sobrepreço.
Também são apontadas possíveis falhas na instrução do processo administrativo, incluindo a necessidade de apresentação do Estudo Técnico Preliminar, pesquisa de preços, parecer jurídico, manifestação do Controle Interno, autorização do órgão gerenciador da ata e demais documentos que embasaram a contratação.
Na decisão, a conselheira destacou que, diante das alegações apresentadas, é necessária a manifestação prévia dos responsáveis antes da análise do pedido de medida cautelar. Após o prazo concedido, o Tribunal decidirá sobre a admissibilidade da representação e dará prosseguimento ao processo.
O despacho ainda determina que o secretário municipal informe o estágio atual de execução do contrato, incluindo ordens de serviço emitidas, equipamentos e serviços já fornecidos, pagamentos realizados e previstos, além de encaminhar a íntegra do processo administrativo e toda a documentação relacionada ao planejamento e à formalização da contratação.
Após a manifestação do município, os autos serão encaminhados à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ.
A relatora também registrou que o contrato permanece sob exame de legalidade pelo Tribunal de Contas, ressaltando que, caso sejam confirmadas irregularidades, a contratação poderá ser declarada ilegal, sem prejuízo da eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos e da adoção de medidas para ressarcimento ao erário, caso seja constatado dano aos cofres públicos.
Até o momento, a decisão do TCE-RJ não suspende o contrato nem conclui pela existência de irregularidades. A medida determina apenas a apresentação de esclarecimentos e documentos para subsidiar a análise técnica e jurídica da representação.






